Um ensaio sobre as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário a partir do estudo do processo de elaboração da Emenda Constitucional 116/2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e052

Palavras-chave:

Emenda Constitucional 116/2022, Jurisprudência do STF, Separação dos Poderes

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a PEC 133/2015, convertida na Emenda Constitucional 116/2022, que acrescentou o § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Ao observarmos a justificação da medida legislativa, encontramos diversos fundamentos teóricos que respaldaram a iniciativa legislativa. No entanto, essas referências teóricas, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal foram todas apresentadas de forma completamente invertidas do seu sentido original, como se quisesse, o legislador, criar argumentos de autoridade para justificar o cabimento da reforma constitucional desejada. O objetivo deste artigo é, portanto, resgatar o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte, em especial a Súmula Vinculante 52, apontar as incongruências presentes na PEC 133/2015 e discutir se a súmula vinculante também vincularia a atividade legislativa. A hipótese é que, como o entendimento do STF foi fundamental e decisivo para a aprovação da PEC, seria igualmente necessário que o entendimento dos senadores acompanhassem o da Suprema Corte. Por outro lado, como o Poder Legislativo criou nova interpretação jurisprudencial sobre controvérsia já definida pelo STF, ele na verdade se apropria de função não precípua ao seu poder. Espera-se com esse artigo contribuir para a reflexão sobre a atuação dos Poderes, tendo em vista a manutenção do Estado de Direito e a Separação dos Poderes.

Biografia do Autor

Daniela Wernecke Padovani, Universidade São Francisco, Bragança Paulista, SP, Brasil

Pós-doutora e Doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP; Pesquisadora, membra do Grupo de Pesquisa "Proteção do Trabalhador e Promoção das Relações de Trabalho" e Professora de Direito na Universidade São Francisco.

Evandro Luís Amaral Ribeiro, Universidade São Francisco, Bragança Paulista, SP, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade São Francisco (1998), é mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2005) e professor da Universidade São Francisco (USF), lecionando disciplinas nos Cursos de Direito, CST Gestão e Negócios e CST Políticas Públicas. Foi gestor universitário ocupando cargos de pró-reitor Comunitário (USF/2003-2010), Presidente do Fórum Nacional de Extensão e Ação Comunitária (FOREXT/2008-2010) e Pró-reitor de Graduação (UCSal/2018-2019) e Diretor Administrativo-Financeiro (FACEMP/2019-2020). Como gestor público atuou como Secretário Municipal de Administração no Município de Bragança Paulista - SP (2012-2014), assessor de gabinete no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG (2014-2016) e secretário-executivo da Associação Nacional da Educação Católica do Brasil (ANEC/2016-2018). Atualmente é aluno regular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação - Doutorado, da USF, consultor educacional, produtor de conteúdos e professor universitário.

Renato Souza Dellova, Universidad Nacional de Córdoba, Córdoba, Argentina

Doutorando em Direito e Ciências Sociais na Universidad Nacional de Córdoba, Argentina; Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; graduado em Direito; advogado, consultor e professor de Direito nos cursos de graduação e pós-graduação de diversas Instituições.

Referências

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Publicado

2023-05-09

Como Citar

Padovani, D. W. ., Amaral Ribeiro, E. L., & Dellova, R. S. . (2023). Um ensaio sobre as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário a partir do estudo do processo de elaboração da Emenda Constitucional 116/2022. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(1), e052. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e052