O blockchain como caminho para inovação nos termos da Constituição de 1988

Autores

  • Fábio Fernandes Neves Benfatti

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e046

Palavras-chave:

Blockchain, Inovação, Constituição

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar a proteção social do uso da tecnologia blockchain e sua aplicabilidade no contexto da Constituição de 1988. A metodologia utilizada consiste em uma revisão bibliográfica de artigos, leis e outras fontes relevantes sobre o tema, além de uma análise crítica e reflexiva a respeito dos dados obtidos. O símbolo social do uso da tecnologia blockchain se dá por sua capacidade de promover transparência, segurança e eficiência na gestão de informações e transações, garantido para a proteção da propriedade privada e industrial e incentivando o desenvolvimento econômico e social. Além disso, o uso do blockchain pode favorecer a inclusão social de pessoas com deficiência, por meio de ferramentas que possibilitam o acesso às informações e ao mercado de trabalho. A justificativa para a realização deste estudo se dá pela necessidade de se compreender o potencial do blockchain como ferramenta para a inovação e o desenvolvimento, considerando os desafios e riscos associados ao seu uso. Além disso, a análise da aplicabilidade do blockchain à Constituição de 1988 pode contribuir para a promoção de políticas públicas mais efetivas e inclusivas, com base nos princípios constitucionais. Em síntese, o estudo demonstra a importância da utilização responsável e consciente da tecnologia blockchain, em conformidade com os princípios constitucionais, como forma de promover a inovação e o desenvolvimento social e econômico, confiante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Biografia do Autor

Fábio Fernandes Neves Benfatti

Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Graduação em Administração. Graduação em Direito e Mestrado em Direito Negocial, ambos pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-Doutorado pela Università degli Studi di Messina, UNIME, Itália.

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Publicado

2023-05-09

Como Citar

Benfatti, F. F. N. . (2023). O blockchain como caminho para inovação nos termos da Constituição de 1988. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(1), e046. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e046