Constituição e processo penal

o sistema acusatório e a interdependência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa

Autores

  • Acir de Matos Gomes Faculdade de Direito de Franca, Franca, SP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9697-8606
  • Carolina Noura de Moraes Rêgo Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e058

Palavras-chave:

Constituição Federal, Sistemas Processuais, Princípios Constitucionais Penais

Resumo

Neste artigo, por meio do método bibliográfico e descritivo, com consultas em obras relativas ao tema, temos como objetivo apresentar reflexões sobre a interligação entre o sistema penal acusatório e os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Os sistemas processuais penais e os princípios processuais penais com ênfase na Constituição Federal garantem o Estado Democrático de Direitos no qual o sujeito, acusado de cometer um ilícito penal, tem o direito de ser julgado com garantias constitucionais que validam a aplicação da pena e todo o processo. A vigência de um sistema penal acusatório sem resquícios do inquisitório, como nos parece adequado em razão do Estado Democrático e Social de Direito, do Estado Constitucional, encontra resistência por parcela significativa do Poder Judiciário, mesmo diante da previsão no texto constitucional e no infraconstitucional de normas e de princípios relacionados ao direito de defesa ao devido processo legal e das garantias da execução da pena, igualmente indispensável a uma perfeita tutela dos direitos individuais (art. 5.º, LIII a LXVIII e XLVIII a L) e, sobretudo, da imparcialidade do magistrado e da separação das funções: acusação, defesa e julgamento.

Biografia do Autor

Acir de Matos Gomes, Faculdade de Direito de Franca, Franca, SP, Brasil

- Pós-doutorado em Língua Portuguesa (com ênfase em Retórica Jurídica) pela PUC-SP. Doutor em Língua Portuguesa (com ênfase em Retórica Jurídica) pela PUC-SP. Mestre em Linguística (com ênfase em Análise do Discurso de linha francesa pela UNIFRAN). Especialista em psicanálise contemporânea pela UNIFRAN. Especialista em Processo Civil pela FACON. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Pós-doutorando na USP no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas. Professor de Direito Processual Civil II e IV na UNIFRAN até junho de 2020. Professor da Escola Superior da Advocacia do núcleo de Franca-SP. Professor e Avaliador do instituto UNIAPAE SP. Professor substituto da Faculdade de Direito de Franca. Advogado atuante nas áreas: cível, família e criminal. Mediador/Conciliador certificado pelo NUPEMEC/CNJ (2017). Presidente da OAB 13ª subseção triênio 2022-2024.

Carolina Noura de Moraes Rêgo, Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em História pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Licenciada em Língua Francesa pela Universidade de Nancy (França). Licenciada em História pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Assessora Jurídica no Ministério Público Federal. Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professora nos Programas de Graduação, Mestrado e Doutorado (FADISP). 

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Publicado

2023-05-11

Como Citar

Gomes, A. de M. ., & Rêgo, C. N. de M. . (2023). Constituição e processo penal: o sistema acusatório e a interdependência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(1), e058. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e058