O manejo do princípio da solidariedade e o direito à moradia para além do pacto social

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n2.e070

Palavras-chave:

Direito à moradia, Princípio da solidariedade, Pacto social, Pacto ambiental, Direito ambiental

Resumo

O direito à moradia e o princípio da solidariedade são previsões constitucionais que integram o princípio angular da dignidade da vida humana. Essa construção social enlaça diferentes áreas, sendo o Direito Ambiental uma das principais que regem conflitos originados da sobrecarga das cidades urbanas em decorrência do êxodo rural crescente. O propósito deste artigo é analisar o direito à moradia frente ao princípio da solidariedade, sob o marco teórico do pacto ambiental, de Michel Serres, em face ao pacto social. Identifica-se como problema a vulnerabilidade social que é posta a coletividade devido à priorização da propriedade privada sem o investimento em moradia sustentável. Lê-se que o pacto social prevalece ao ambiental quando o instituto da Regularização Urbana (Reurb), Lei nº 13.464/2017, prioriza o direito à moradia/propriedade, quando deveria, na realidade, haver investimento no pacto ambiental, em conformidade com o propósito da legislação. O método utilizado é o dedutivo e o artigo se estrutura em dois tópicos principais, o primeiro sobre o Reurb e o direito à moradia, e o segundo é a problematização sobre a adequação da lei ao princípio da solidariedade em consonância com o pacto ambiental de Serres.

Biografia do Autor

Martiane Jaques La Flor, Universidade Federal de Pelotas, Pelotas, RS, Brasil

Registradora de Imóveis em Pelotas, no Rio Grande do Sul. Professora universitária, Doutora em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), possui mestrado em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especializações em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil, graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e Doutoranda em Política Social e Direitos Humanos na Universidade Católica de Pelotas (UCPel). Foi Tabeliã e Registradora na Comarca de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul e advogada. 

Cleide Calgaro, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil

Pós-Doutora em Filosofia e em Direito ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Doutora em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Presidenta do Conselho Consultivo Internacional da Escuela Interdisciplinar de Derechos Fundamentales Praeeminentia Iustitia - Perú. Atualmente é Professora da Graduação e Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado - em Direito na Universidade de Caxias do Sul - UCS. É Líder do Grupo de Pesquisa “Metamorfose Jurídica” vinculado a Universidade de Caxias do Sul-UCS.

Referências

ALFONSIN, Betânia de Moraes Alfonsin; PEREIRA, Pedro Prazeres Fraga Pereira; LOPES, Débora Carina; ROCHA, Marco Antônio, BOLL, Helena Corrêa. Da função social à função econômica da terra: impactos da Lei nº 13.465/17 sobre as políticas de regularização fundiária e o direito à cidade no brasil. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, vol. 11, nº 2, p. (168-193), 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/37245/32466. Acesso em: 18 jun. 2022.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 6º ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Ebook.

BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é - o que não é. Petrópolis: Editora Vozes, 2017.

BRASIL. Lei 11.977, de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm. Acesso em: 17 mai. 2022.

BRASIL. Lei 13.465, de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera diversas leis. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em: 19 jun. 2022.

BRASIL. Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 18 jun. 2022.

CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Pensamento Cultrix, 1996. Tradução de: Newton Roberval Eichemberg.

CAPRA, Fritjof; MATTEI, Hugo. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. São Paulo: Editora Cultrix, 2018. Tradução de: Jeferson Luiza Camargo.

FERRARI, Sylvie; MERY, Jacques. Equité intergénérationnelle et préoccupations environnementales. Réflexions autour de l'actualisation. Management & Avenir, s.l., n.20, p. 240-257), jun., 2008. Disponível em: https://www.cairn.info/revue-management-et-avenir-2008-6-page-240.htm. Acesso em: 20 mai. 2022.

GUNTHER, Luiz Eduardo e ZORNIG, Cristina Maria Navarro. A implantação do pacto social no Brasil. In: Tribuna PR, 2002. Disponível em: http://www.tribunapr.com.br/noticias/a -implantacao-do-pacto-social-no-brasil/. Acesso em: 16 jun. 2022.

IBGE. Pesquisa de informações básicas municipais. Perfil dos Municípios Brasileiros 2020: Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101871.pdf>. Acesso em: 16 mai. 2022.

JONAS, Hans. Técnica, medicina e ética. Sobre a prática do princípio responsabilidade. São Paulo: Paulus, 2013.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Metodologia científica. 9ª Ed. São Paulo: Atlas, 2021.

LEFEBVRE, Henri. Direito à cidade. Itapevi: Nebli, 2016b. Tradução de Cristina C. Oliveira.

LEFEBVRE, Henri. Espaço e política: o direito à cidade, II. 2º ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2016a. Tradução de Margarida Maria de Andrade, Pedro Henrique Denski e Sérgio Martins.

LEFF, Enrique. Epistemologia ambiental. Trad. Sandra Valenzuela. 2. Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

MARICATO, Ermínia. Metrópole na periferia do capitalismo: ilegalidade, desigualdade e violência. São Paulo: Hucitec, 1996.

MORIN, Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8. Ed., Rio De Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

MORIN, Edgar. É hora de mudarmos de via: as lições do coronavírus. Colaboração Sabah Abouessalam. 1 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2020. Tradução de: Ivone C. Benedetti.

MUSEU do amanhã. Cabeça de Porco: o maior cortiço da história do Rio, [s.I]. Disponível em: https://museudoamanha.org.br/pt-br/cabeca-de-porco-o-maior-cortico-da-historia-do-rio#:~:text=O%20termo%20%E2%80%9Ccabe%C3%A7a%20de%20porco,entre%20outros%20motivos%2C%20pela%20persist%C3%AAncia. Acesso em: 22 mai. 2022

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998.

NICOLESCU, Basarab. Um novo tipo de conhecimento-transdisciplinaridade. In: MATURANA, Humberto. Transdisciplinaridade e cognição: Educação e transdisciplinaridade. 1º Encontro Catalisador do CETRANS (org.) -Escola do Futuro – USP, Itatiba-SP, abril/1999. p. 09-25. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001275/127511por.pdf. Acesso em: 10 out. 2020.

PALCY LOUIS-SIDNEY, Marguerite Paule. Régularisation foncière de l’occupation sans titre de la propriété des personnes publiques dans les collectivités territoriales de l’article 73 de la constitution. Thèse pour le doctorat en Sciences Juridiques Spécialité: Droit Public, Faculté de Droit et de Sciences Économiques de l’Université des Antilles, Guadalupe, 2019.

RIO GRANDE DO SUL. Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul- Provimento 001/2020 CGJ/RS. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/static/2022/01/Consolidacao-Normativa-Notarial-Registral-2022-TEXTO-COMPILADO-25-01-2022.pdf. Acesso em: 10 mai. 2022.

RITCHIE, Hannah; ROSER, Max. Urbanization. Disponível em: https://ourworldindata.org/urbanization. Acesso em: 23 jul. 2021.

ROLNIK, Raquel. A cidade e a lei: legislação urbana e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: Studio Novel: Fapesp, 1997.

ROLNIK, Raquel. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2015. Ebook.

ROLNIK, Raquel. O que é cidade (Primeiros Passos). Brasiliense, 2017. Ebook.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Amsterdam: Editora eletrônica, 1973. Tradução de: Rolando Roque da Silva.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.

SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo, HUCITEC, 1993.

SERRES, Michel. O contrato natural. Lisboa: Instituto Piaget, 1990. Tradução de: Serafim Ferreira.

UNESCO. Declaração universal dos direitos humanos. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf . Acesso em: 10 mai. 2022.

VEIGA, José Eli da. Sustentabilidade - a legitimação de um novo valor. 2 ed. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2011.

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Publicado

2023-07-15

Como Citar

La Flor, M. J. ., & Calgaro, C. (2023). O manejo do princípio da solidariedade e o direito à moradia para além do pacto social. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(2), e070. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n2.e070