A relevância da teoria de derrotabilidade da norma jurídica na análise das exceções imprevisíveis

crítica ao artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015

Autores

  • Ana Valéria de Jesus Ribeiro Miranda UniGoiás, Goiânia, GO, Brasil
  • Cinthya Amaral Santos Universidade Estadual de Goiás, Palmeiras de Goiás, GO, Brasil
  • João Felipe da Silva Fleury Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n1.e075

Palavras-chave:

Princípio, Conflitos, Mediação, Derrotabilidade

Resumo

Esse artigo tem como tema principal a solução de conflitos, seus princípios e a teoria da derrotabilidade da norma envolvida na mediação e conciliação. Através da pesquisa bibliográfica buscou-se entender o como como a teoria acima citada pode ser utilizada pelo intérprete do direito, em caso de resoluções pacíficas das lides. Ao longo do desenvolvimento do estudo considerou-se a possibilidade de aplicação direta desse princípio da derrotabilidade quanto ao surgimento de exceções das regras referentes a solução de conflitos presentes no Código de Processo Civil, o que afastaria a obrigatoriedade da mesma. Foram utilizados os mais renomados doutrinadores, entre nacionais e estrangeiros que tratam do assunto em questão. Entre os internacionais, destaca-se Hart, que idealizou a derrotabilidade, especificando que pode deixar de ser aplicada em determinados casos concretos, que sejam exceções a norma considerada. Ao concluir o presente trabalho buscou-se verificar de forma sucinta e breve, se há compatibilidade entre essa teoria e a mediação e conciliação, inclusive com amostragem de algumas decisões judiciais referentes ao assunto proposto. Assim se percebeu que há possibilidade de utilização para afastar o uso dos meios de solução de conflitos, mesmo que sejam considerados instrumentos hábeis para resolver inúmeros casos

Biografia do Autor

Ana Valéria de Jesus Ribeiro Miranda, UniGoiás, Goiânia, GO, Brasil

1       Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Goiás (2013) e graduação em Farmácia e habilitação em Bioquímica - Faculdades Objetivo (1995). Atualmente é consultora sem vínculo empregatício da Associação dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás. Ex Coordenadora do curso de direito da Fundação Educacional de Goiás, ex professora da Fundação Educacional de Goiás, professora - Uni Goiás e FacUnicamps. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Docência, atuando principalmente nos seguintes temas: melhoria contínua de processos, processo civil , direito de família e sucessões, direito empresarial , direito constitucional, e mediação conciliação e arbitragem. . Advogada nas áreas de direito civil: família e sucessões, condominial, médico , animal e sanitário. Conciliadora e Mediadora Judicial, habilitada em Constelação Sistêmica Familiar e mestranda da Escola Paulista de Direito - EPD, no mestrado de Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais, linha de pesquisa: Princípios e Mecanismos do Sistema Nacional de Soluções Extrajudiciais de Controvérsias.

Cinthya Amaral Santos, Universidade Estadual de Goiás, Palmeiras de Goiás, GO, Brasil

Doutora em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Mestre em Sociedade, tecnologia e meio ambiente pelo Centro Universitário de Anápolis. Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral (UCG) e Docência Universitária (UCG); graduada em Direito (UniEVANGÉLICA - 1997). Professora efetiva do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás - Unidade Palmeiras de Goiás.Foi coordenadora do Curso de Direito da Fundação Educacional de Goiâs (Faclions), de 2015 a junho de 2016. Professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo do Centro Universitário de Goiás (Unianhanguera). Orientadora de Trabalhos de Conclusão de Curso das duas instituições de ensino acima especificadas. Professora da pós graduação do Centro UniGoiás e da Faculdade Lions. Professora em EAD na faculdade Lions.

João Felipe da Silva Fleury, Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF, Brasil

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília-UNICEUB. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Especialista em Direito Civil e Processo Civil, com habilitação para Docência Universitária. Especialista em Direito Penal. Bacharel em Direito. Docente Permanente no Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás - UEG. Assessor Jurídico de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Advogado licenciado dos quadros da OAB.

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Publicado

2024-03-01

Como Citar

Miranda, A. V. de J. R. ., Santos, C. A. ., & Fleury, J. F. da S. . (2024). A relevância da teoria de derrotabilidade da norma jurídica na análise das exceções imprevisíveis: crítica ao artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 8(1), e075. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v8n1.e075