Os 30 anos das constituições estaduais no Brasil e os direitos fundamentais estaduais

Autores

  • Luís Fernando Sgarbossa Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Naviraí, MS, Brasil https://orcid.org/0000-0002-7045-5671
  • Laura Cabrelli Bittencourt Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Naviraí, MS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.sgarbossa.bittencourt

Palavras-chave:

Federalismo, Constituições Estaduais, Constitucionalismo subnacional, Brasil, Análise estrutural comparativa

Resumo

A temática do constitucionalismo estadual ou subnacional é relevante e, no entanto, ainda pouco estudada no Brasil. Diversos aspectos relativos ao constitucionalismo estadual pátrio são carentes de estudo, tal como o dos direitos fundamentais estaduais, objeto do presente estudo. O artigo constitui resultado parcial de pesquisa básica quanto à natureza e quantitativa/qualitativa quanto à abordagem, além de documental, de levantamento e bibliográfica, quanto aos procedimentos, além de lançar mão dos métodos estrutural-comparativo, técnicocomparativo e descritivo-comparativo. Após breve introdução, o trabalho traça um panorama comparativo das constituições estaduais brasileiras quanto a diversos aspectos, como extensão, conteúdo e estabilidade das cartas constitucionais subnacionais brasileiras. Após, delineia aspectos gerais relativos ao pluralismo constitucional brasileiro, entendido como a situação de covigência de ordens constitucionais geral e parciais, no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, evidenciando a presença de direitos e garantias estaduais para além dos federais. Por fim analisa direitos fundamentais estaduais em espécie e questões conexas, notadamente a cláusula de abertura ou reenvio existente em diversas constituições estaduais, que conecta a ordem constitucional estadual, federal e, eventualmente, as ordens jurídicas supranacionais; examina a temática dos direitos fundamentais estaduais total ou parcialmente coincidentes com direitos análogos federais e, finalmente, examina a temática dos direitos fundamentais estaduais autônomos ou específicos, assim entendidos como os não coincidentes, total ou parcialmente, com os direitos fundamentais previstos na ordem constitucional federal.

Biografia do Autor

Luís Fernando Sgarbossa, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Naviraí, MS, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Adjunto da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Líder do Núcleo de Pesquisa em Estado e
Política – NUPEPOL, coordenador do Projeto de Pesquisa Observatório Constitucional.

Laura Cabrelli Bittencourt, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Naviraí, MS, Brasil

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS. Participante do Programa de Iniciação Científica Voluntária – PIVIC no Projeto Observatório Constitucional e membro do
Núcleo de Pesquisa em Estado e Política – NUPEPOL.

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Publicado

2019-05-12

Como Citar

Sgarbossa, L. F. ., & Bittencourt, L. C. . (2019). Os 30 anos das constituições estaduais no Brasil e os direitos fundamentais estaduais. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(1), 90-116. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.sgarbossa.bittencourt