Precedentes como instrumento de efetivação de segurança jurídica

Autores

  • Joel Vieira Berçocano Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo, Presidente Prudente, SP, Brasil
  • Sérgio Tibiriçá Amaral Instituição Toledo de Ensino, Bauru, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.berçocano.amaral

Palavras-chave:

Precedentes, Segurança Jurídica

Resumo

Através do meio indutivo, esse artigo buscou expor o funcionamento do microssistema de precedentes no Brasil tendo por enfoque a sua aplicação os tribunais de sobreposição. Foram feitas singelas comparações entre o Código de Processo Civil de 2015 e o Código de Processo Civil de 1973, de forma a demonstrar as principais alterações inauguradas pelo novel Código. No primeiro tópico foi apresentada uma ideia geral do que se entende por
microssistema de precedentes, sendo relatado os motivos que deram gênese a tais instrumentos. Bem como a importância que o Processo Civil lhes concedeu ao promulgar o Código de Processo Civil de 2015. Nos subtópicos relativos ao Microssistema de Precedentes foram tratadas as
principais espécies de precedentes obrigatórios. Tendo por enfoque a sua aplicação feita pelos tribunais de sobreposição.
No terceiro tópico dessa obra foi conceituado o que se deve entender por segurança jurídica, e as razões pela qual deve ser considerada um princípio fundamental, que balize as decisões dos tribunais e juízes monocráticos. No tópico concernente à solipsismo judicial foram expostos seus principais
celeumas e falhas. Também foi revelado que o ativismo judicial baseado em uma aplicação incorreta da teoria dos princípios, é contestado por seu maior representante, qual seja Humberto Ávila. Por fim, este estudo arguiu a efetividade do microssistema de precedentes no
combate ao solipsismo judicial e a consequente efetivação do princípio da segurança jurídica.  

Biografia do Autor

Joel Vieira Berçocano, Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo, Presidente Prudente, SP, Brasil

Discente do 7º termo de curso de Direito do Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de
Presidente Prudente, bolsista do CNPq na modalidade de pesquisador de iniciação cientifica

Sérgio Tibiriçá Amaral, Instituição Toledo de Ensino, Bauru, SP, Brasil

Doutor e Mestre em Sistema Constitucional de Garantias pela Instituição Toledo de Ensino – ITE
de Bauru. Professor do Mestrado e Doutorado da mesma instituição. Mestre em Direito das Relações
Sociais pela Unimar. Especialista em interesses difusos pela Escola Superior do Ministério PúblicoSP. Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente / FDPP do Centro Universitário
Antonio Eufrásio de Toledo e professor titular da disciplina de Teoria Geral do Estado e Direito
Internacional e Direitos Humanos da FDPP. Membro da Asociación Colombiana de DerechoProcesal
Constitucional e da Asociaón Mundial de Justicia Constitucional. Coordenador de pesquisa do
CNPq.

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Publicado

2019-05-12

Como Citar

Berçocano, J. V. ., & Amaral, S. T. . (2019). Precedentes como instrumento de efetivação de segurança jurídica. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(1), 117-134. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.berçocano.amaral