A medida dos direitos sociais mínimos às minorias e grupos vulneráveis

entre a proibição do retrocesso, normas multiníveis e meta de gastos públicos

Autores

  • Andréia Garcia Martin Instituto Municipal de Educação Superior, Catanduva, SP, Brasil
  • César Augusto Zacheo Universidade do Estado de Minas Gerais, Frutal, MG, Brasil https://orcid.org/0000-0003-3621-0512

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.martin.zacheo

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Direitos Econômicos, Gastos Públicos, Minorias Sociais, Políticas Públicas

Resumo

Considerando a imposição de metas para os gastos públicos, o presente estudo visa analisar como esses limites afetam diretamente a criação, além da manutenção das garantias sociais presentes no Estado Social e Democrático de Direito, abrangendo, principalmente, os direitos econômicos e sociais para que se compreenda a problemática em destaque. Para tanto, de caráter preliminar, sob o fundamento do neoconstitucionalismo, em que se evidenciará suas características principais, como sustentáculo da tutela dos direitos fundamentais na realidade brasileira. Tornando-se necessário discorrer como a tutela dos direitos socias e econômicos se encontram dispostos nos mais diversos níveis normativos, tais como os tratados internacionais e a Constituição Federal de 1988, e a relação entre os direitos sociais e a ordem econômica brasileira, e apresentar fatores de como sua relação pode beneficiar ou afetar as garantias programáticas do Estado Democrático. Serão evidenciados ainda os gastos públicos, além da lei orçamentária para que se compreenda se essas modificações afetam ou não diretamente às tutelas dos direitos fundamentais, demonstrando a alteração legislativa e suas principais transformações no atual cenário social. Por fim, analisando a atual conjuntura dos direitos sociais e a liquidez pós-moderna dessas tutelas, será destacado o princípio da proibição do retrocesso social como uma garantia de solidificação dos direitos já existentes, impedindo que as conquistas sociais se extingam, além de dar segurança jurídica às minorias sociais e grupos vulneráveis que necessitam dessas tutelas na busca pela equidade social, garantindo assim, os direitos no qual se firma o Estado Social e Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Andréia Garcia Martin, Instituto Municipal de Educação Superior, Catanduva, SP, Brasil

Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP (PUC/SP). Mestra em Direito, pela Instituição Toledo de Ensino em Bauru (ITE). Especialista em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa (Itália). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário
de São José do Rio Preto/SP (2002). Atualmente é Professora do Curso de Direito do Instituto
Municipal de Educação Superior (IMES-FAFICA) de Catanduva/SP e da Universidade do Estado
de Minas Gerais - Unidade Frutal. Líder do Grupo de Pesquisa, certificado pelo CNPQ, “IRIS”
– Igualdade, Reconhecimento e Inclusão Social. 

César Augusto Zacheo, Universidade do Estado de Minas Gerais, Frutal, MG, Brasil

Bacharelando do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - Unidade Frutal. Membro do Grupo de Pesquisa, certificado pelo CNPQ, “IRIS” – Igualdade, Reconhecimento e Inclusão
Social. Supervisor do Grupo de Estudos, aprovado pela ABDConst (Academia Brasileira de Direito
Constitucional), IRIS: Igualdade, Reconhecimento e Inclusão Social.

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Publicado

2019-05-12

Como Citar

Martin, A. G. ., & Zacheo, C. A. (2019). A medida dos direitos sociais mínimos às minorias e grupos vulneráveis: entre a proibição do retrocesso, normas multiníveis e meta de gastos públicos. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(1), 189-207. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.martin.zacheo