Da efetividade e celeridade do processo civil no brasil através dos meios consensuais de resolução de conflitos

conciliação e mediação

Autores

  • Márcia Cristina Mileski Martins
  • Rozane da Rosa Cachapuz Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.martins.cachapuz

Palavras-chave:

Conciliação, Judiciário, Jurisdição, Mediação, Processo

Resumo

O processo no Brasil, nos últimos anos, tem se tornado motivo de preocupação entre os operadores do Direito, principalmente após a promulgação da Carta Magna de 1988, que evidenciou ainda mais a imperiosa necessidade de se conceder a prestação jurisdicional com efetividade e celeridade, com vistas ao acesso à justiça de forma justa e equânime a todos os jurisdicionados. Com base na referência bibliográfica nacional acerca do tema, bem como através da análise das medidas implantadas pelo Conselho Nacional da Justiça – CNJ – desde a edição da Resolução n.125, de 29 de novembro de 2010, analisa-se brevementeas alterações sofridas pelo Direito Processual Civil, nas últimas décadas, até a promulgação do Códigode Processo Civil de 2015, com enfoque no imenso e intenso trabalho que tem sido desenvolvido e implementado pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), em todo o País. Busca, ainda, investigar se os princípios constitucionais da efetividade e da celeridade têm sido obtidos com os mecanismos de solução amigável dos conflitos – conciliação e mediação –no Judiciário Brasileiro, com a edição do Código de Processo Civil em vigor e a Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 – Lei da Mediação.

Biografia do Autor

Márcia Cristina Mileski Martins

Especialista no Curso de Direito Empresarial na Universidade Estadual de Londrina – UEL, Londrina, PR (Brasil). Advogada Sênior no escritório Mileski Martins Advocacia, Londrina, PR, Brasil.Resumo oriundo do Projeto de Pesquisa n. 10183, “Meios consensuais de resolução de conflitos e o novo Código de Processo Civil” do Departamento de Direito Privado/Programa de Mestrado em Direito Negocial/ UEL.

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

Docente na Universidade Estadual de Londrina – UEL, Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA. Londrina, PR (Brasil).Mestre em Direito Negocial, Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina/ UEL. Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) em Direito das Relações Internacionais, com ênfase em Direito de Família.

Referências

BRAGA NETO, Adolfo. Alguns aspectos relevantes sobre a mediação de conflitos. In: Grinover, Ada Pellegrini (coord.). Mediação e Gerenciamento do Processo: Revolução Na Prestação Jurisdicional: Guia Prático para a Instalação do Setor de Conciliação e Mediação. São Paulo: Atlas, 2008.

CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Mediação nos conflitos & Direito de família. 1ª ed. Em 2003. 4ª reimpr. Curitiba: Juruá, 2011.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 9ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen juris, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1993.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1969,v. II.

DESCARTES, René. Discurso do método. São Paulo: Martin Claret, 2003.

GOMES, Luiz Flávio. A Dimensão da Magistratura: No Estado Constitucional e Democrático de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

GRECO, Leonardo. Revista Dialética de Direito Processual nº 24, março/2005, p. 71. HESPANHA, Antônio Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica Européia. Portugal: Publicações Europa-América, 1997.

GRINOVER , Ada Pellegrini et al. Teoria Geral do Processo. 19ª ed., São Paulo: Malheiros, 2003. ________. Os Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no novo CPC. Disponível em http://estadodedireito.com.br. ISSN 2446-6301. Acesso em 24 de outubro de 2017.

HESPANHA, Antônio Manuel. Panorama Histórico da cultura jurídica Européia. Portugal: Publicações Europa-América, 1997.

HOBBES, Thomas. Elementos de derecho natural y político. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1979. MACEDO, Elaine Harzheim. Jurisdição e Processo: crítica histórica e perspectivas para o terceiro milênio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. As Agências Reguladoras: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória (individual e coletiva). São Paulo: Saraiva, 2000.

MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MORAIS, José Luiz Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. 3. ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2012.

NALINI, José Renato. Novas perspectivas no acesso à justiça. Disponível em http://www.cjf. jus.br/revista/numero3/artigo08.htm. Acesso em 25/10/2017.

PACHECO, José da Silva. Evolução do Processo Civil Brasileiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

PORTAL CNJ – 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário. “In”: Erro! A referência de hiperlink não é válida..Acesso em 25/10/2017.

PORTAL CNJ. Relatório Justiça em Números. 17/10/16. “In”: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83676-relatorio-justica-em-numeros-traz-indice-de-conciliacao-pela-1-vez. Acesso em 25/10/2017.

PORTAL CNJ. Relatório Justiça em Números. 17/10/16. “In”: http://www.cnj.jus.br/noticias/ cnj/83676-relatorio-justica-em-numeros-traz-indice-de-conciliacao-pela-1-vez. Acesso em 25/10/2017.

RODRIGUES NETTO, Nelson. Tutela Jurisdicional Específica: Mandamental e Executiva Lato Sensu. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e Mediação de Conflitos. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2003.

SILVA, Ovídio A. Baptista da.Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

SILVA, Ovídio A; GOMES, Fábio. Teoria geral do processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

SPADONI, Joaquim Felipe. Ação Inibitória – a ação preventiva prevista no artigo 461 do CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1, 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Celeridade e Efetividade da Prestação Jurisdicional. Insuficiência da Reforma das Leis Processuais. Artigo apresentado à Academia Brasileira de Direito Processual Civil: 2004. “In”http://www.abdpc.org.br/artigos/artigo51.htm

WAMBIER, Luis Rodrigues; WAMBIER, Tereza Arruda Alvim. Anotações sobre a efetividade do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 63, ago./2003.

WARAT, Luiz Alberto. Em nome do acordo: a mediação no direito. Florianópolis: Almed, 1998, p. 5. _______. Surfando na pororoca: O ofício do mediador. 2004, vol.3.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, A. P. (Org.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998

Downloads

Publicado

2018-12-31

Como Citar

Martins, M. C. M. ., & Cachapuz, R. da R. . (2018). Da efetividade e celeridade do processo civil no brasil através dos meios consensuais de resolução de conflitos: conciliação e mediação. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 3(2), 218-240. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.martins.cachapuz