A democracia deliberativa e o modelo procedimental

a possibilidade de universalização da teoria democrática habermasiana

Autores

  • Luiz Gustavo Tiroli Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil https://orcid.org/
  • Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.tiroli.alfaya

Palavras-chave:

Democracia, Habermas, Deliberação, Universalização

Resumo

modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo político como uma renúncia das perspectivas individualizantes para a definição e busca coletiva do ideal de boa vida são correntes que objetivaram regulamentar o processo político democrático das sociedades modernas marcadas pela ruptura paradigmática mítica para uma concepção racionalista. Neste contexto, surge o modelo de democracia deliberativa habermasiana que objetiva harmonizar as duas correntes e estabelece que o processo de tomada de decisão deve se dar por meio da teoria da ação comunicativa. Na teoria democrática deliberativa os conceitos de autonomia privada e autonomia pública tem a mesma origem, ou seja, um discurso livre de coerções. Em tal modelo, Habermas pretende um modelo de democracia que seja universalmente aplicável, independente dos contextos sociais, culturais e históricos de cada população. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, que corresponde a extração discursiva do conhecimento, através da construção de conjecturas baseada nas hipóteses. O estudo objetiva analisar a concepção do modelo democrático deliberativo discursivo, perquirindo sobre a possibilidade de universalização do modelo procedimental habermasiano para além do contexto específico europeu e alemão.

modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo político como uma renúncia das perspectivas individualizantes para a definição e busca coletiva do ideal de boa vida são correntes que objetivaram regulamentar o processo político democrático das sociedades modernas marcadas pela ruptura paradigmática mítica para uma concepção racionalista. Neste contexto, surge o modelo de democracia deliberativa habermasiana que objetiva harmonizar as duas correntes e estabelece que o processo de tomada de decisão deve se dar por meio da teoria da ação comunicativa. Na teoria democrática deliberativa os conceitos de autonomia privada e autonomia pública tem a mesma origem, ou seja, um discurso livre de coerções. Em tal modelo, Habermas pretende um modelo de democracia que seja universalmente aplicável, independente dos contextos sociais, culturais e históricos de cada população. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, que corresponde a extração discursiva do conhecimento, através da construção de conjecturas baseada nas hipóteses. O estudo objetiva analisar a concepção do modelo democrático deliberativo discursivo, perquirindo sobre a possibilidade de universalização do modelo procedimental habermasiano para além do contexto específico europeu e alemão.

modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo político como uma renúncia das perspectivas individualizantes para a definição e busca coletiva do ideal de boa vida são correntes que objetivaram regulamentar o processo político democrático das sociedades modernas marcadas pela ruptura paradigmática mítica para uma concepção racionalista. Neste contexto, surge o modelo de democracia deliberativa habermasiana que objetiva harmonizar as duas correntes e estabelece que o processo de tomada de decisão deve se dar por meio da teoria da ação comunicativa. Na teoria democrática deliberativa os conceitos de autonomia privada e autonomia pública tem a mesma origem, ou seja, um discurso livre de coerções. Em tal modelo, Habermas pretende um modelo de democracia que seja universalmente aplicável, independente dos contextos sociais, culturais e históricos de cada população. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, que corresponde a extração discursiva do conhecimento, através da construção de conjecturas baseada nas hipóteses. O estudo objetiva analisar a concepção do modelo democrático deliberativo discursivo, perquirindo sobre a possibilidade de universalização do modelo procedimental habermasiano para além do contexto específico europeu e alemão.

modelo de democracia liberal, marcado pela prevalência dos interesses e liberdades individuais em detrimento da coletividade e o modelo republicano que, ao contrário, compreende o processo político como uma renúncia das perspectivas individualizantes para a definição e busca coletiva do ideal de boa vida são correntes que objetivaram regulamentar o processo político democrático das sociedades modernas marcadas pela ruptura paradigmática mítica para uma concepção racionalista. Neste contexto, surge o modelo de democracia deliberativa habermasiana que objetiva harmonizar as duas correntes e estabelece que o processo de tomada de decisão deve se dar por meio da teoria da ação comunicativa. Na teoria democrática deliberativa os conceitos de autonomia privada e autonomia pública tem a mesma origem, ou seja, um discurso livre de coerções. Em tal modelo, Habermas pretende um modelo de democracia que seja universalmente aplicável, independente dos contextos sociais, culturais e históricos de cada população. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, que corresponde a extração discursiva do conhecimento, através da construção de conjecturas baseada nas hipóteses. O estudo objetiva analisar a concepção do modelo democrático deliberativo discursivo, perquirindo sobre a possibilidade de universalização do modelo procedimental habermasiano para além do contexto específico europeu e alemão.

 

Biografia do Autor

Luiz Gustavo Tiroli, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

Acadêmico do curso de graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. 

Lattes ID: http://lattes.cnpq.br/4012511514272072

Orcid ID: https://orcid.org/0000-0002-7912-8319

Natalia Maria Ventura da Silva Alfaya, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Doutora em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Pesquisadora dos grupos Democracia, Cidadania e Estado de Direito - DeCIED e Jürgen Habermas: concepções, confluências e Interlocuções junto aos Instituto Gilvan Hansen - IGH. Docente da Escola de Direito das Faculdades Londrina – EDFL.

Lattes ID: http://lattes.cnpq.br/9731930696524695

ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0312-3677

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Tiroli, L. G. ., & Alfaya, N. M. V. da S. . (2020). A democracia deliberativa e o modelo procedimental: a possibilidade de universalização da teoria democrática habermasiana. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 5(1), 154-168. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.tiroli.alfaya