A “fraude da locadora” e suas implicações no direito penal
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.matte.cordazzoPalavras-chave:
Estelionato, apropriação indébita, furto mediante fraudeResumo
Este trabalho apresenta uma análise sobre a prática criminosa conhecida popularmente como “fraude da locadora”, ela consiste em um cliente alugar um carro de locadoras de veículos, para, a princípio, o utilizar e logo após tal veículo é dado como roubado, sendo comunicado tanto a locadora quanto a autoridade policial e não há devolução do bem. No entanto, o carro é utilizado para outros fins não legais. Assim, há dificuldades de caracterizar-se o crime, pois há muitas similaridades nos delitos de furto mediante fraude, estelionato e apropriação indébita. Foi utilizado a pesquisa bibliográfica e o estudo de julgados para a diferenciação, após análise mais aprofundada vê-se que o crime de furto mediante fraude é menos confundido. Nos outros dois crimes, há ainda muita discricionariedade do julgador. Conclui-se que tal discussão vem para facilitar o melhor direcionamento do crime imputado ao réu.
Referências
BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei n° 10.406, de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 15 de julho de 2020.
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 de julho de 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial n° 336.443 - AM (2013/0159660-3). Relator: Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Data de publicação 02/12/2019. Acesso em: 3 de setembro de 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência n° 163.464-DF (2019/0025129-3). Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Taguatinga-DF. Relator: Ministro Nefi Cordeiro. Data de publicação 18/09/2019. Acesso em: 4 de setembro de 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n°239.470 - SP (2012/0076785-4). Relatora: Ministra Maria Thereza De Assis Moura. Data: 20 de abril de 2012. Data de publicação: 24/04/2012. Acesso em: 10 de julho de 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n°365.983 - AC (2016/0207725-7). Relator: Ministro Nefi Cordeiro. Data: 19 de setembro de 2016. Data de publicação: 22/09/2016. Acesso em: 15 de julho de 2020
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n°390.575 - MS (2017/0045002-6). Relator: Ministro Nefi Cordeiro. Data:03 de maio de 2017. Data de publicação: 08/05/2017. Acesso em: 13 de julho de 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n° 468.182 - ES (2018/0232018-4). Relator: Ministro Felix Fischer. Data de Julgamento: 08 de novembro de 2018. Data de publicação 13/11/2018. Acesso em: 17 de julho de 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n° 548.435- SE (2019/0356241-1). Relator: Ministro Reinaldo Soares da Fonseca. Data de Julgamento: 29/09/2019. Data de Publicação: 02/12/2019. Acesso em 18 de julho de 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n° 560.437-SE (2020/0028313-0). Relator: Ministro Jorge Mussi. Data de publicação 13/02/2020. Acesso em: 20 de julho de 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Distrito Federal. TJ-DF 0000248-10.2018.8.07.0019, Relator: Demetrius Gomes Cavalcanti, Data de Julgamento: 16/04/2020, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe: 26/04/2020. Acesso em: 27 de julho de 2020
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. TJ-DF 0004042-75.2018.8.07.0007, Relator: Jair Soares, Data de Julgamento: 10/10/2019, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/10/2019. Acesso em: 18 de julho de 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Apelação. TJ-MT - AC: 00023881020168110008 MT, Relatora: Antonia Siqueira Goncalves, Data de Julgamento: 05/06/2019, Vice-Presidência, Data de Publicação: 15/08/2019. Acesso em: 10 de agosto de 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Apelação. TJ-MS - HC: 1402145-39.2020.8.12.0000, Relator: Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz, Data de Julgamento: 03/04/2020, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 07/04/2020. Acesso em: 02 de agosto de 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. TJ-PR - AC: 2141351 PR Apelação Cível - 0214135-1, Relator: Prestes Mattar, Data de Julgamento: 12/11/2002, Sétima Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: 06/12/2002. Acesso em: 02 de agosto de 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Pernambuco. TJ-PE - APL: 3591817 PE 0032163-34.2010.8.17.0810, Relator: Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Data de Julgamento: 18/12/2018, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 01/07/2019. Acesso em: 26 de julho de 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. TJ-SP 0093604-11.2013.8.26.0050, Relator: Ivan Sartori, Data de Julgamento: 14/12/2017, 12ª Câmara Criminal Extraordinária, Data de Publicação: 15/12/2017. Acesso em: 08 de setembro de 2020.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial. Volume Único. 9° Edição. Editora Juspodivn, 2017.
MASSON, Cleber. Código Penal Comentado 2. Ed. Ver., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 16 ed. Rio de Janeiro: Forensse, 2020.
NUNES, Rosana. PRF apreende em 24h, segundo carro locado em outro Estado que seguia para a Bolívia. Jornal Diário Corumbaense. Publicado em: 26/01/2019. Disponível em https://diarionline.com.br/?s=noticia&id=107774. Acesso 06 de julho de 2020.
RIO DE JANEIRO. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Complementar PL 2735. 2019. Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2200710.Acesso em: 13 de julho de 2020.
ROCKENBACH, Pedro. Criminosos aplicam golpes contra locadoras de veículos e furtam carros em Santa Catarina. G1, Globo, Santa Catarina. Publicada em: 06/06/2019. Disponível em:https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2019/05/06/criminosos-aplicam-golpes-contra-locadoras-de-veiculos-e-furtam-carros-em-sc.ghtml. Acesso em: 25 de junho de 2020.
SOUZA, Artur de Brito Gueiros; Japiassú, Carlos Eduardo Adriano. Direito penal: volume único. São Paulo: Atlas, 2018.
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