Trabalho decente diante de incertezas advindas das inovações tecnológicas da era digital

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e021

Palavras-chave:

educação de qualidade, trabalho decente, justiça do trabalho

Resumo

O avanço da tecnologia de plataformas tem propiciado a precarização do trabalho. O acesso ao trabalho decente e a manutenção do emprego passaram a depender inexoravelmente da educação e do contínuo desenvolvimento das capacidades e potencialialidades humanas, para adequação às atuais exigências do mercado econômico globalizado. O direito à educação de qualidade e o direito ao trabalho para todos são os meios indispensáveis para o exercício da cidadania em prol do desenvolvimento e da sustentabilidade econômica do País. Nesse contexto de modernidade tecnológica, a Justiça do Trabalho, com sua competência ampliada em face da Emenda Constitucional n. 45/2004, tem plenas condições de adaptar e aplicar  a legislação do trabalho, à luz da Constituição Federal, no julgamento de conflitos que envolvem novas relações de trabalho. Assim, tem como impedir que muitos trabalhadores sob demanda via aplicativos continuem sendo injustamente descartados da proteção jurídica e transferidos para a informalidade.

Biografia do Autor

Dinaura Godinho Pimentel Gomes, Escola de Direito das Faculdade Londrina - EDFL

Doutora em Direito do Trabalho e Sindical  pela Universidade Degli Studi di Roma – LA SAPIENZA - com revalidação sucessiva pela Universidade de São Paulo – USP.  Pós-doutora em Direito junto à Pontifícia Universidade Católica - PUCSP.  Pós-Graduada em Economia do Trabalho (Curso de Especialização) pela UNICAMP. Juíza do Trabalho aposentada (TRT. 9ª Região – Paraná). Autora de livro e de inúmeros artigos publicados em obras coletivas e revistas jurídicas. Professora Universitária em Curso de Mestrado Profissional das Faculdades Londrina e em Cursos de Especialização em Direito do Trabalho

Referências

ALQUÉRES, Hubert. O Novo Conhecimento. O desafio da educação é formar jovens para empregos que ainda não foram criados. In: Revista Cult, nº 246. São Paulo: Editora Bregantini, junho de 2019.

BRASIL,IBGE/2019. Disponível:<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/00e02a8bb67cedc4fb22601ed264c00.pdf>acesso em: 27abril 2021.

BRASIL, Lei 12.965, de 24 de abril de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 27fev. 2021.

COLLIER, PAUL. O Futuro do Capitalismo: enfrentando as novas inquietações. Trad. Denise Bottmann. Porto Alegre: L&PM, 2019.

DOWBOR, Ladislau. Democracia Econômica: alternativas de gestão social. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2008.

FELICIANO, Guilherme Guimarães; PASQUALETO, Olívia de Quintana Figueiredo. (Re)descobrindo o Direito do Trabalho: Gig Economy, Uberização do trabalho e outras reflexões. In: Guilherme Guimarães Feliciano, Ana Paula Silva Campos Miskulin (Coords.). Infoproletários e a Uberização do Trabalho: direito e justiça em um novo horizonte de possibilidades. São Paulo: LTr, 2019.

KIM, Richard Pae. O Conteúdo Jurídico da Cidadania na Constituição Federal do Brasil. In: MORAES, Alexandre; KIM, Richard Pae (Coords.). Cidadania. O novo conceito jurídico e a sua relação com os direitos fundamentais individuais e coletivos. São Paulo: Editora Atlas S/A. 2013.

LEE-KAI FU. Inteligência Artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos comunicamos e vivemos. Trad. Marcelo Barbão. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019

LIMA, Carolina Alves de Souza. Cidadania, Direitos Humanos e Educação: avanços, retrocessos e perspectivas para o século 21. São Paulo: Almedina, 2019.

MELO, Geraldo Magela. A Reconfiguração do Direito do Trabalho a partir das Redes Sociais Digitais. São Paulo: LTr, 2018.

MONTEIRO, Daniele Domingos. O Trabalho sob demanda – Uberização das relações de trabalho e os desafios do Direito do Trabalho. In: Guilherme Guimarães Feliciano, Ana Paula Silva Campos Miskulin (Coords.). Infoproletários e a Uberização do Trabalho: direito e justiça em um novo horizonte de possibilidades. São Paulo: LTr, 2019.

OIT – COMISSÃO MUNDIAL SOBRE O FUTURO DO TRABALHO. Disponível em: <https://www.ilo.org/infostories/es-ES/Campaigns/future-work/global-commission#intro>. Acesso em: 16 jun. 2021.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 18ª Ed., Saraiva: São Paulo, 2018.

REPRESENTAÇÃO DA UNESCO NO BRASIL. Educação e formação técnica e profissional no Brasil. Disponível em: <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/education/educational-quality/technical-and-vocational-education/>. Acesso em 16 jun.2021.

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Trad. Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.

SINGER, Paul. A cidadania para todos. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanesi. História da Cidadania. 3ªed., São Paulo: Contexto, 2005.

TIROLE, Jean. Economia do Bem Comum. Rio de Janeiro: Jorge ZAAR Editor, 2020.

Downloads

Publicado

2021-12-02

Como Citar

Godinho Pimentel Gomes, D. (2021). Trabalho decente diante de incertezas advindas das inovações tecnológicas da era digital. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 6(1), e021. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e021