[1]
M. Ângelo Dezordi Wermuth, M. Chini, e M. Cereser da Rosa, “Tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil: análise de (in)efetivação de garantias fundamentais”, Rev. Inst. Dir. Const. Cid., vol. 6, nº 1, p. e025, dez. 2021.