[1]
G. L. . Valério e F. F. N. . Benfatti, “Abstrativização do controle incidental, a eficácia das decisões e a mutação constitucional do art. 52, X da CF: uma resposta às críticas”, Rev. Inst. Dir. Const. Cid., vol. 5, nº 1, p. 111-127, set. 2020.