[1]
G. da S. . Farias, Y. F. T. da . Silva, e D. M. de . Aguiar, “Violação ao princípio do mínimo existencial ecológico na inexistência de plano nacional de resíduos sólidos”, Rev. Inst. Dir. Const. Cid., vol. 5, nº 1, p. 169-187, set. 2020.