Violação ao princípio do mínimo existencial ecológico na inexistência de plano nacional de resíduos sólidos

Autores

  • Guilherme da Silva Farias Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil
  • Ygor Felipe Távora da Silva Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil
  • Denison Melo de Aguiar Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.farias.silva.aguiar

Palavras-chave:

Princípio do Mínimo Existencial Ecológico, Plano Nacional de Resíduos Sólidos, Plano de Manejo, Plano de Gestão Integrada

Resumo

As implicações da ausência de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos no atingimento de meta instituída na Política Nacional de Políticas Públicas de eliminação e recuperação dos lixões no país, são violações ao princípio do mínimo existencial ecológico. O objetivo desta pesquisa é demonstrar que a ausência de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos possui implicações no atingimento das metas de eliminação e recuperação dos lixões, bem como interferem na violação do princípio ao mínimo existencial ecológico. Utilizou-se a pesquisa indutiva e qualitativa, com técnicas de levantamento teórico-bibliográfico em leis, doutrinas e jurisprudências, em especial com pesquisa em artigos científicos. A violação do princípio do mínio existencial pela inexistência do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Biografia do Autor

Guilherme da Silva Farias, Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil

Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Estagiário do Fórum de Justiça da Comarca de Tabatinga.

Lattes ID: http://lattes.cnpq.br/5288011113413688

Ygor Felipe Távora da Silva, Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Advogado. Graduado em Administração e Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Gestão de Áreas Protegidas da Amazônia pelo Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia. Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA-UEA). Doutor em Geografia pela Universidade Federal de Goiás. Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado de Minas Gerias (PPGD-UFMG). Professor Permanente da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). 

Denison Melo de Aguiar, Universidade do Estado do Amazonas, Boca do Acre, AM, Brasil

Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia. Advogado. Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA-UEA). Professor Permanente da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado de Minas Gerias (PPGD-UFMG). Coordenador da Clínica de Mecanismos de Soluções de Conflitos (MArbiC-UEA).

Lattes ID: http://lattes.cnpq.br/9956374214863816

Orcid ID: https://orcid.org/0000-0001-5903-4203 

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Publicado

2020-09-01

Como Citar

Farias, G. da S. ., Silva, Y. F. T. da ., & Aguiar, D. M. de . (2020). Violação ao princípio do mínimo existencial ecológico na inexistência de plano nacional de resíduos sólidos. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 5(1), 169-187. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.farias.silva.aguiar