Globalização econômica

interfaces para a efetivação do direito social do trabalho

Autores

  • Amanda Lorena Ferreira Silverio Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil
  • Rene Sampar Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.silverio.sampar

Palavras-chave:

Mercado internacional, Flexibilização de direitos, Direito do trabalho, Políticas públicas, Constituição

Resumo

É imperioso reconhecer que a globalização econômica, potencializada a partir dos anos 1980, reconfigurou as atribuições tradicionais do Estado-nação, promovendo interconexões assimétricas entre os países no tocante ao fluxo de bens, serviços, transportes e tecnologias. Tendo por base este fenômeno, o presente artigo pretende delinear esse cenário da internacionalização da economia, estabelecendo como enfoque a mudança de paradigma ocorrida no mercado de trabalho, ao considerar que os Estados sofrem pressão internacional para flexibilizar direitos e obter, em contrapartida, a oferta de benefícios para consequente participação no jogo da economia. Em meio a este jogo, estão os direitos sociais, reconhecidos no texto constitucional. Assim, ao se valer do método dedutivo e histórico, tendo se baseado na revisão bibliográfica nacional e estrangeira aplicável ao tema, o texto conclui pela necessidade de adoção de políticas públicas para a formação e desenvolvimento das capacidades dos indivíduos como mecanismo de redução das desigualdades, bem como chamar atenção às condições laborais precarizadas em razão do irreversível fenômeno da globalização.

Biografia do Autor

Amanda Lorena Ferreira Silverio, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

Pós-Graduanda em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Pós-Graduanda em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduada em Direito pela UNICESUMAR.

Rene Sampar, Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, PR, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Filosofia Política pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Constitucional Contemporâneo pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) e em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Coordenador de EAD da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Foi Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (2018-2020).

Referências

ANAMATRA. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Nota técnica - nove meses de vigência da reforma trabalhista. 2018. Disponível em: <https://www.anamatra.org.br/>. Acesso em: 05 nov. 2020.

ANDRADE, José Sérgio. De 106 artigos alterados, 69 favorecem empregadores, afirma juiz do trabalho de Florianópolis sobre Reforma Trabalhista. Disponível em: <http://www.sintrafesc.org.br/de-106-artigos-alterados-69-favorecem-empregado res-afirma-juiz-do-trabalho-de-florianopolis-sobre-reforma-trabalhista/>. Acesso em: 16/11/2020.

BOURDIEU, Pierre. A precariedade está hoje por toda a parte. In: BOURDIEU. Pierre. Contrafogos: táticas para enfrentar a invasão neoliberal. Rio de Janeiro: Zahar, 1998. p. 124-125.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Da Administração Pública burocrática à gerencial. Revista do Serviço Público, v. 47, n. 1, 1996.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O direito constitucional na encruzilhada do milênio. De uma disciplina dirigente a uma disciplina dirigida. In: Constitución y Constitucionalismo Hoy. Caracas: Fundación Manuel García-Pelayo, 2000, p. 217-22.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

CASSAR, Vólia Bomfim. Reforma trabalhista: comentários ao substitutivo do Projeto de Lei 6787/16. Revista eletrônica OAB RJ. Edição especial – reforma trabalhista. 2016.

FARIA, José Eduardo. Poucas certezas e muitas dúvidas: o direito depois da crise financeira. Revista Direito GV, São Paulo 5(2), p. 297-324, jul-dez 2009.

FARIA, José Eduardo. Reforma constitucional em período de globalização econômica. Revista da Universidade de São Paulo. 1995. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67297/69907>. Acesso em: 01 set. 2020.

FARIA, José Eduardo. Sociologia jurídica: direito e conjuntura. Série GVlaw. São Paulo: Saraiva, 2010.

HABERMAS, Jürgen. O Estado-nação europeu frente aos desafios da globalização. O passado e o futuro da soberania e da cidadania. São Paulo, Novos Estudos Cebrap, n. 43, nov. 1995.

LIMA, Abili Lázaro Castro de. A globalização econômica e a dissipação dos direitos sociais. A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Ano 3, n. 11, jan/mar. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

MELO, Geraldo Magela. A vedação ao retrocesso e o Direito do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 52, n. 82, jul./dez. 2010.

NAÇÕES UNIDAS - Organização Internacional do Trabalho. Trabalho forçado. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 20/12/2020.

SALAMA, P. & VALIER, J. Pobrezas e desigualdades no terceiro mundo. São Paulo: Nobel, 1997.

SEN, Amartya. How to Judge Globalism. The american prospect: special supplement. Disponível em: <https://prospect.org/article/how-judge-globalism>. Acesso em: 20/12/2020.

SEN, Amartya. Trabajo y derechos. Revista Internacional del Trabajo, vol. 119, nº 2, 2000.

STREECK, Wolfgang. As crises do capitalismo democrático. Título original: The crises of democratic capitalism. Trad. Alexandre Morales. Novos Estudos, 92, 2012.

STREECK, Wolfgang. Tempo comprado: a crise adiada do capitalismo democrático. Lisboa: Actual, 2013.

TOURAINE, Alain. O que é a democracia? Petrópolis: Vozes, 1995.

Downloads

Publicado

2020-12-31

Como Citar

Silverio, A. L. F., & Sampar, R. . (2020). Globalização econômica: interfaces para a efetivação do direito social do trabalho. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 5(2), e007. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.silverio.sampar