The new constitutional law of consumer protection
public policies and Judiciary
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.pagliarini.teixeiraKeywords:
Constitutional Law, Fundamental Right, Protection of consumer, Public policiesAbstract
The article has as its general objective the analysis of the new Constitutional Law and the performance of the Judiciary in matters of public policies aimed at consumer protection. The text discusses, previously, the general aspects of the new Constitutional Law, also called neoconstitutionalism, and its perspective in helping the development of the normative system to then deal, subsequently, with the constitutional consolidation and the judicialization of the policy regarding the state normativity and the Judiciary's position on protecting consumer protection as a fundamental right. In the end, it is possible to verify that the judicial action for the implementation of public policies aimed at consumer protection must occur whenever there is a violation of the rule, so that consumers can be helped by the Judiciary to protect their rights and not marginalized. This is a study of empirical-theoretical analysis, using qualitative methodology.
References
ANDRADE, Luiz Gustavo de. Tutela Processual de Direitos Metaindividuais Trabalhistas - Fundamentos Constitucionais e Reflexos na Atividade Empresarial. Curitiba: Juruá, 2009.
BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Controle das Políticas Públicas. In: QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. (Coords.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015 p. 23-50. Disponível em: <https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/3180>. Acesso em: 20.dez.2019
BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis dos Tribunais Constitucionais nas democracias brasileiras. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 9, n. 4, 2018, p. 2171-2228. Disponível em: <https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/30806/21752>. Acesso em: 20.dez.2019
BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 20.ago. 2019.
______. Constituição Federal de 1988. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#adct>. Acesso em: 20.jan.2020
______. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 20.jan.2020
CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. Direitos Fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
CAVALCANTE, Diogo Lopes; Rocha Jr, Weimar Freire da. Estado de coisas inconstitucional: a crise do sistema carcerário brasileiro. Ius Gentium, Curitiba, v. 8, n. 2, jul./dez. 2017, p. 4-32. Disponível em: <https://www.uninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/378/302>. Acesso em: 20.dez.2019
DANTAS, David Diniz. Interpretação Constitucional no Pós-Positivismo. 2. ed. São Paulo: Madras, 2005.
DIDIER, Fredie Souza; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, jan./mar. 2019, p. 143-160. Disponível em: <https://www.academia.edu/39537199/Dever_judicial_de_considerar_as_consequ%C3%AAncias_pr%C3%A1ticas_da_decis%C3%A3o_interpretando_o_art._20_da_Lei_de_Introdu%C3%A7%C3%A3o_%C3%A0s_Normas_do_Direito_Brasileiro>. Acesso em: 20.dez.2019
DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e Positivismo Jurídico. As faces da Teoria do Direito em tempos de interpretação moral da Constituição. 2. ed. São Paulo: Landy, 2010.
FIGUEIREDO, Marcelo. O Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário no Brasil – Uma visão geral. In: QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. (Coord.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
GUEDES, Néviton. O princípio da proibição da insuficiência e o conteúdo essencial dos direitos sociais. Liber Amicorum: homenagem ao Prof. Doutor José Avelãs Nunes. Coimbra: Coimbra, 2009.
HEUKO, Guilherme Ramon. A efetividade e a atuação judicial na promoção dos direitos sociais prestacionais. In: SAVARIS, José Antônio; STRAPAZZON, Carlos Luiz (Coords.). Direitos Fundamentais da Pessoa Humana: um diálogo latino-americano. Curitiba: Alteridade Editora, 2012, p. 368.
NASCIMENTO, Valéria Ribas do; PEREIRA, Marília do Nascimento. A atividade jurisdicional como paradigma para a consolidação democrática: a (não) superação do ativismo judicial para a construção de uma jurisdição constitucional. Revista Jurídica, Curitiba, v. 4, n. 45, 2016, p. 565-585. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/1842/1214>. Acesso em: 20.dez.2019
NETO, Francisco José Rodrigues de Oliveira. A estrita legalidade como limitador democrático da atividade jurisdicional. In: SAVARIS, José Antônio; STRAPAZZON, Carlos Luiz (Coords.). Direitos Fundamentais da Pessoa Humana: um diálogo latino-americano. Curitiba: Alteridade Editora, 2012.
PESSOA, Robertônio Santos. Constitucionalismo, direitos fundamentais e direito administrativo no Brasil. Interesse Público – IP, Belo Horizonte, v. 16, n. 85, mai./jun. 2014, p. 73-95. Disponível em: <http://www.interessepublico.com.br/?s=robert%F4nio&x=30&y=16>. Acesso em: 20.dez.2019
ROSSI, Amélia Sampaio. Neoconstitucionalismo e Direitos Fundamentais. In: Conpedi, 2008, Salvador. XVII Encontro preparatório para o Congresso Nacional do CONPEDI, 2008.
SILVA, Diogo Bacha e; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco Moraes. Pensar a legitimidade da jurisdição constitucional em tempos de crise política. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 19, n. 1, jan./abr. 2018, p. 163-190. Disponível em: <http://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/986>. Acesso em: 20.dez.2019
TASSINARI, Clarissa. A autoridade simbólica do Supremo Tribunal Federal: elementos para compreender a supremacia judicial no Brasil. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 14, n. 2, mai./ago. 2018, p. 95-112. Disponível em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2547>. Acesso em: 20.dez.2019
VALLE, Vanice Regina Lírio do (org.). Ativismo Jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise Jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá, 2009, p. 36.
VILLALOBOS, Milton Ebert Quiroz. La desconfianza hacia la democracia en América Latina. Revista Mexicana de Derecho Constitucional, n. 40, jan./jun. 2019, p. 221-241. Disponível em: <https://revistas.juridicas.unam.mx/index.php/cuestiones-constitucionales/issue/current>. Acesso em: 20.dez.2019
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2020 Alexandre Coutinho Pagliarini, Maria Fernanda Augustinhak Schumacker Haering Teixeira
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.