A Carta Política na Sociedade de Controle

Autores/as

  • Vinício Carrilho Martinez Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, SP, Brasil
  • Vinícius Alves Scherch Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Bandeirantes, PR, Brasil https://orcid.org/0000-0003-3671-3822

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.martinez.scherch

Palabras clave:

Carta Política, Constituição, Sociedade de Controle, Poder Social, Reabilitação da política

Resumen

A Constituição não é uma Lei Maior, porque “uma” lei não é o que há de maior ou superior na história da Humanidade. Mas sim a condição de se fazer humano, se assim nos fazemos por meio da Política. A Carta Política pode estar contida na Constituição, mas é exatamente o que antecede a lei: é a Política que engendra a Luta pelo Direito. Se toda a luta emancipatória por direitos estiver na Constituição, então, afirmativamente como constituição da condição humana, a Carta Política expressará a Política que há na Constituição. Do contrário, a Constituição, como Lei Maior, será reserva de valor político e de mercado dos Grupos Hegemônicos de Poder.

Biografía del autor/a

Vinício Carrilho Martinez, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, SP, Brasil

Pós-doutorado em Ciências Humanas, Doutorado em Ciências Sociais e em Educação, Mestrado em Direito e em Educação. Graduação em Direito e em Ciências Sociais. Professor Associado da UFSCAR. Advogado.

Vinícius Alves Scherch, Prefeitura Municipal de Bandeirantes, Bandeirantes, PR, Brasil

Especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Administração Pública. Graduado em Direito e em Gestão Pública. Pós-graduando em Direito Constitucional Contemporâneo no IDCC. Procurador Jurídico do Município de Bandeirantes-PR.

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Publicado

2020-08-20

Cómo citar

Martinez, V. C. ., & Scherch, V. A. . (2020). A Carta Política na Sociedade de Controle. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 3(1), 135-154. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.martinez.scherch