La participación de los pueblos indígenas en el escenario de las políticas públicas bajo el análisis de la sociedad del conocimientos
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.stefaniniPalabras clave:
politicas públicas, indígena, consulta previa, diversidades culturales, sociedad del conocimientosResumen
La investigación estuvo en el centro de la reflexión sobre la participación de los pueblos indígenas en el escenario de las políticas públicas bajo el análisis de la sociedad del conocimientos. Todas las acciones gubernamentales deben respetar la diversidad cultural y las políticas públicas asumen la representatividad de los colectivos. Como resultado, las políticas indígenas deben brindar un diálogo directo entre quienes las crean y quienes son considerados receptores (indígenas). La participación ciudadana democrática e indígena es necesaria en lo que concierne a las medidas estatales que los afectan directamente, ya que es necesaria para salvaguardar la existencia multicultural diversificada en una sociedad del conocimiento. Por tanto, existe la necesidad de una consulta indígena previa para la construcción de políticas públicas, ya que las normas de un Estado Democrático de Derecho aseguran existencias culturalmente diferenciadas. Finalmente, se destaca que para la elaboración de este ensayo se realizó un estudio bibliográfico exploratorio, bajo el enfoque del método cualitativo.
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 18 nov. 2020.
BRASIL. Decreto n. 143 de 2002. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-143-20-junho-2002-458771-convencao-1-pl.html. Acesso em: 05 nov. de 2020.
BRASIL. Decreto n° 5.051, de 19 de abril de 2014. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 10 nov. 2020.
BRASIL. Decreto n. 8593 de 17 de Dezembro de 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8593.htm#art21. Acesso em: 07 nov. 2020.
BRASIL. Decreto n. 6.667 de 02 de janeiro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9667.htm. Acesso em: 08 nov. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas-corpus n° 90.450-5, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, relator Ministro Celso de Mello, Brasília, DF, 23 de setembro de 2008. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 nov. 2020.
BRASIL. Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho. Programa Vale Universidade Indígena. Disponível em: http://www.sedhast.ms.gov.br/programa-vale-universidade-indigena. Acesso em: 06 nov. 2020.
BURCH, S. Sociedade da informação/ sociedade do conhecimento. In: Ambrosi, A.; Peugeot, V.; Pimenta, D. Desafios das palavras. Ed. VECAM, 2005. Disponível em: http://vecam.orgqarticle699.html Acesso em: 14 nov. 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. Ed. 4ª reimpressão. Coimbra: Almedina, 2003.
CASTELLS, M. A sociedade em rede. 4. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999. v.1.
CIMI – Conselho Indigenista Missionário. Disponível em: https://cimi.org.br/2018/03/paralisado-ha-mais-de-um-ano-indigenas-reivindicam-convocacao-do-cnpi-pelo-governo-federal/. Acesso em: 09 nov. 2020.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. IV ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
DZIEKANIAK, Gisele; ROVER, Aires. Sociedade do Conhecimento: características, demandas e requisitos. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/artigo-sociedade-do-conhecimento-caracter%C3%ADsticas-demandas-e-requisitos Acesso em: 12 nov. 2020.
FREITAS, Rodrigo Bastos. Direitos dos Índios e Constituição: os princípios da autonomia e da total-proteção. Dissertação apresentada ao curso de Mestrado em Direito Público na Universidade Federal da Bahia. Salvador: Bahia. 2007.
FUNAI – Fundação Nacional do Índio. Política Indigenista. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/politica-indigenista?start=6#. Acesso em> 09 nov. 2020.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Os Indígenas no Censo Demográfico de 2010. Disponível em: https://indigenas.ibge.gov.br/images/indigenas/estudos/indigena_censo2010.pdf. Acesso em 30 out. 2020.
MPF – Ministério Público Federal. Nota Técnica n. 1/2019- 6ª CCR. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-tecnica-1.2019. Acesso em: 07 nov. 2020.
OIT. (1957). Convenção 107. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/indios/lex130a.htm>. Acesso em: 14 nov. 2020.
OIT. (2015). Convenção 169. Disponível em: http://www.socioambiental.org/inst/esp/consulta_previa/?q=convencao-169-da-oit-no-brasil. Acesso em: 12 nov. 2020.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 9.ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
PIOVESAN, Flávia. A Constituição brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. In: TEMAS de Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Max Lionad, 2003.
ROBINSON, Fernanda Ruschel. Os Povos Indígenas e as Fronteiras Nacionais: a questão da manutenção e da integridade da nação Guarani, 127f. Monografia (Graduação em Relações Internacionais) – Universidade do Vale Itajaí – Centro de Educação São José, São José, Santa Catarina, 2004.
UEMS. Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Vale Universidade Indígena. Disponível em: http://www.uems.br/noticias/detalhes/inscricoes-para-vale-universidade-indigena-estao-abertas-104113. Acesso em: 05 nov. 2020.
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