John Hart Ely e Antonin Scalia
a filosofia constitucional norte-americana
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.fernandesneto.buenoPalavras-chave:
Direito Constitucional, Originalismo, Não originalismo, John Ely, Antonin ScaliaResumo
O objeto deste artigo é analisar algumas das respostas que a teoria hermenêutica constitucional pode oferecer para o problema da incompletude do direito. A questão de fundo enfocada é que as típicas constituições das democracias ocidentais possuem evidentes limitações da configuração de seu conteúdo, permanecendo amplas esferas de indeterminação, todavia encobertas e maximizadas pela limitação da linguagem natural, cuja interpretação e determinação no caso concreto se revela problemática. Assumindo que os esforços dos constituintes não podem obter êxito em redigir um texto detalhado e preciso, sobressai a tarefa de interpretação da Constituição. Para analisar o problema o artigo delimita o campo de análise firmado no horizonte das disputas entre originalismo e não-originalismo. A proposta deste texto é fomentar o debate proposto por estas tradições da hermenêutica constitucional especialmente em sua abordagem do problema da incompletude das constituições e as vias de resposta judicial aos problemas concretos, projetando a ampliação das possibilidades de compreensão dos limites da liberdade de criação judicial e as restrições em sua tarefa de aplicação do direito em um Estado democrático de direito. Para realizar esta análise os referenciais teóricos de fundo mobilizados foram John Ely e Antonin Scalia.
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