Os limites na aplicação do direito pelo Supremo Tribunal Federal
uma análise sobre a judicialização da saúde
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e024Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Judicialização, Saúde, ConstituiçãoResumo
As mudanças sofridas pela Constituição e sua realização desde o Pós-Segunda Guerra Mundial se refletem também no exercício das principais funções do Estado como é o caso do Poder Judiciário. A sua ascensão nos últimos tempos desperta atenção e a necessidade de analisar o seu impacto na realização constitucional a partir da curiosidade sobre os seus limites. Utilizando-se da judicialização da saúde, esse artigo tem como objetivo dar respostas para a relação entre o dever de concretização da Constituição e os limites existentes à atuação do Supremo Tribunal Federal a partir de uma análise teórica e jurisprudencial sobre o tema.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 201-202.
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. In: NOVELINO, Marcelo; FELLET, André (coords.); et al. Separação de Poderes: aspectos contemporâneos da relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Salvador: Juspodivm, 2018. P. 239-279.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In: Revista Opinião Jurídica. N. 06 – 2005.2. P. 211-252. Disponível em <https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/2881/925>. Acesso em 15 de maio de 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1998, p. 451, apud CARVALHO, Mariana Siqueira de. A Saúde como Direito Social Fundamental na Constituição Federal de 1988. In: Revista de Direito Sanitário, v. 4, n. 2, jul. 2003. São Paulo: Centro de Estudos e Pesquisas de Direito sanitário – CEPEDISA. Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário – NAP/DISA/USP, p. 21-22.
CARVALHO, Mariana Siqueira de. A Saúde como Direito Social Fundamental na Constituição Federal de 1988. In: Revista de Direito Sanitário, v. 4, n. 2, jul. 2003. São Paulo: Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário – CEPEDISA. Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário – NAP/DISA/USP, p. 21.
FELLET, André. O Supremo Tribunal Federal e a reescrita do Estatuto dos Congressistas. In: NOVELINO, Marcelo; _____ (coords.); et al. Separação de Poderes: aspectos contemporâneos da relação entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Salvador: Juspodivm, 2018. P. 385-407.
MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os artigos federalistas: 1787-1788. Apresentação Isaac Kramnick; Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.
MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
MONTESQUIEU, Baron de. O espírito das leis. 3. ed. Tradução Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
NUNES Jr., Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição de 1988 – estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009, p.132.
QUEIROZ, Cristina. O Princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais. Princípios Dogmáticos e Prática Jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 22.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SARLET, Ingo Wolfang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. In: Revista de Diálogo Jurídico, n.10, ano 2002, p. 10-12.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: Riscos e possibilidades. 2009. Disponível em <https://www.mp.ba.gov.br/sites/default/files/biblioteca/criminal/artigos/neoconstitucionalismo_-_daniel_sarmento.pdf>.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 768.
SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. In: Revista de Direito Administrativo, 173: p. 15-34, Rio de Janeiro, jul./set. 1988.
STRECK, Lenio Luiz. O ativismo judicial existe ou é imaginação de alguns? In: Revista Consultor Jurídico, online, 2013. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-jun-13/senso-incomum-ativismo-existe-ou-imaginacao-alguns>. Acesso em 07 de outubro de 2020.
STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Fábio de. Art. 2º. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. (coord. científica). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
WEICHERT, Marlon Alberto. Saúde e federação na Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 158.
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