Instrumentos procedimentais no estado socioambiental e democrático de direito

Autores

  • Janderson de Paula Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Dourados, MS, Brasil
  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, Dourados, MS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.souza.nolasco

Palavras-chave:

Justiça Ambiental, Participação Popular, Declaração do Rio (92)

Resumo

Na perspectiva de efetividade dos direitos ambientais consagrados pela Constituição Federal de 1988, que se propôs o nascedouro do Estado Democrático de Direito de natureza sócio-econômico-ambiental, com o dever de criar políticas públicas visando a melhoria qualitativa de sua população. Pari passu à degradação ambiental, a má distribuição dos recursos naturais e a injustiça social, originou-se a “Justiça Ambiental” advinda dos movimentos sociais a partir da década de 1980, trazendo à Constituição Federal e sua normatividade, uma perspectiva procedimental. Através do método de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, a pesquisa objetivou entender os institutos de participação popular, mormente, a participação popular dos grupos vulneráveis aos impactos ambientais, para garantir a eficácia da Justiça Ambiental no Brasil, cabendo ao Poder Público (Estado) adotar ações e metas, juntamente com a sociedade civil, que cumpram com os objetivos nacionais e internacionais de desenvolvimento, no viés econômico-social-ambiental.

Biografia do Autor

Janderson de Paula Souza, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Dourados, MS, Brasil

Graduando em Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Pesquisador Bolsista PIBIC-AFF/CNPq 2019/2020.

Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, Dourados, MS, Brasil

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás (2016), com a tese Regulamentação Jurídica da Nanotecnologia. Mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (2002), Professora e Pesquisadora da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul. Coordenadora de Projeto de Pesquisa. O DIREITO NA SOCIEDADE DIGITAL – estudos sobre “disrupção tecnológica” e “interrupção regulatória”.

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Publicado

2020-12-31

Como Citar

Souza, J. de P. ., & Nolasco, L. G. . (2020). Instrumentos procedimentais no estado socioambiental e democrático de direito. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 5(2), e008. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.souza.nolasco