Instrumentos procedimentais no estado socioambiental e democrático de direito

Autores/as

  • Janderson de Paula Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Dourados, MS, Brasil
  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, Dourados, MS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.souza.nolasco

Palabras clave:

Justiça Ambiental, Participação Popular, Declaração do Rio (92)

Resumen

Na perspectiva de efetividade dos direitos ambientais consagrados pela Constituição Federal de 1988, que se propôs o nascedouro do Estado Democrático de Direito de natureza sócio-econômico-ambiental, com o dever de criar políticas públicas visando a melhoria qualitativa de sua população. Pari passu à degradação ambiental, a má distribuição dos recursos naturais e a injustiça social, originou-se a “Justiça Ambiental” advinda dos movimentos sociais a partir da década de 1980, trazendo à Constituição Federal e sua normatividade, uma perspectiva procedimental. Através do método de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, a pesquisa objetivou entender os institutos de participação popular, mormente, a participação popular dos grupos vulneráveis aos impactos ambientais, para garantir a eficácia da Justiça Ambiental no Brasil, cabendo ao Poder Público (Estado) adotar ações e metas, juntamente com a sociedade civil, que cumpram com os objetivos nacionais e internacionais de desenvolvimento, no viés econômico-social-ambiental.

Biografía del autor/a

Janderson de Paula Souza, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Dourados, MS, Brasil

Graduando em Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Pesquisador Bolsista PIBIC-AFF/CNPq 2019/2020.

Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, Dourados, MS, Brasil

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás (2016), com a tese Regulamentação Jurídica da Nanotecnologia. Mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (2002), Professora e Pesquisadora da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul. Coordenadora de Projeto de Pesquisa. O DIREITO NA SOCIEDADE DIGITAL – estudos sobre “disrupção tecnológica” e “interrupção regulatória”.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALIER, Joan Martínez. O ecologismo dos pobres. São Paulo: Contexto, 2009.

ANTUNES, Luís Filipe Colaço. Direito público do ambiente. Lisboa: Almedina, 2008, p. 90. Na doutrina brasileira, v. BIM, Eduardo Fortunato. Audiências públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, especialmente tratando das audiências públicas ambientais nas p. 179-205.

AYALA, Patryck de Araújo. Devido processo ambiental e o direito fundamental ao ambiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, especialmente p. 325.

BAGGIO, Roberta Caminero. Justiça Ambiental entre redistribuição e reconhecimento: a necessária democratização da proteção da natureza. 2008. 259 f. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis-SC, 2008.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: Promulgada em 5 de outubro de 1988, 7º e 8º Vol. São Paulo: Saraiva, 1988.

BIM, Eduardo Fortunato. Audiências Públicas. 1 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

CAMARGO, Ana Luiza de Brasil. Desenvolvimento Sustentável: dimensões e desafios. Campinas, SP: Papirus, 2003.

CANOTILHO, J. J. Gomes. “O direito ao ambiente como direito subjetivo”. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre Direitos Fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2004.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito. Lisboa: Gradiva, 1999.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13.ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

EBBESSON, Jonas. “Public participation”. In: BODANSKY, Daniel; BRUNNÉE, Jutta; HEY.

ENGELMANN, W; BERGER FILHO, A.G. As nanotecnologias e o direito ambiental: a mediação entre custos e benefícios na construção de marcos regulatórios, “RDA”, 59, 2010.

FERREIRA, C.W.D. A responsabilidade prospectiva como princípio implícito na ordem constitucional brasileira. Revista Direito e Liberdade, ESMARN, 2011, 13, 2, 45-70, jul/dez.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12ª.ed.rev., atual.ampl.- São Paulo: Saraiva, 2011.

FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Redistribución o reconocimiento? Madrid: Paidéa/Morata, 2006.

HERCULANO, Selene. Lá como cá: conflito, injustiça e racismo ambiental. In: Seminário Cearense contra o racismo ambiental, Fortaleza, 1, 2006.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1998, p. 287.

HUFEN, Friedhelm. Staatsrecht II: Grundrechte. 4.ed. Munique: C.H.Beck, 2014, p. 58.

LEFF, Enrique. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Trad. de Lúcia Mathilde Endlich Orth. Petrópolis: Vozes, 2009.

LOUREIRO, J.C. Adeus ao Estado Social? A Segurança Social entre o Crocodilo da Economia e a Medusa da Ideologia dos “Direitos Adquiridos”. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito à informação e meio ambiente. São Paulo: Malheiros, 2006.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 207.

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência e glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Impacto ambiental: aspectos da legislação brasileira. 2.ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002, 81.

MOLINARO, Carlos Alberto. Direito Ambiental: proibição de retrocesso. Porto Alegre: livraria do advogado, 2007.

MORENO, N.de A. A Face Jurídico-Constitucional da Responsabilidade Intergeracional. Série D-9. Instituto Jurídico Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Estudos Doutoramento e Mestrado. Concepção Gráfica Jorge Ribeiro, Abril, 2015. ISBN 978-989-8787-17-0.

OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Piaget, [1997], p. 9.

PONTES DE MIRANDA. Introdução à política científica. Rio de Janeiro, Garnier, 1924.

RAWLS, J. Political Liberalism. New York: Columbia University Press, 1993.

SARLET, Ingo W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARLET, Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos ambientais procedimentais: acesso à informação, à participação pública na tomada de decisões e acesso à justiça em matéria ambiental. Revista Novos Estudos Jurídicos. Vol. 23 n. 2. 2018. Disponível em: www.univali.br/periódicos. Acesso em out/2020.

SARLET, Ingo W.; FENSTERSEIFER, Tiago. Existencial (ecológico): algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 18-19.

SCHLOSBERG, David. Defining environmental justice: theories, movements and nature. New York: Oxford University Press, 2009.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. de Laura Teixeira Motta. 6. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. Textos Clássicos sobre o Direito e os povos indígenas. Curitiba. Juruá, 1992.

TAYLOR, Charles. As fontes do self: a construção da identidade moderna. Trad. de Adail Ubirajara Sobral e Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Loyola, 1997.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos Humanos e Meio Ambiente: Paralelo dos Sistemas de Proteção Internacional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.

Publicado

2020-12-31

Cómo citar

Souza, J. de P. ., & Nolasco, L. G. . (2020). Instrumentos procedimentais no estado socioambiental e democrático de direito. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 5(2), e008. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.souza.nolasco