Instrumentos procedimentais no estado socioambiental e democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.souza.nolascoPalavras-chave:
Justiça Ambiental, Participação Popular, Declaração do Rio (92)Resumo
Na perspectiva de efetividade dos direitos ambientais consagrados pela Constituição Federal de 1988, que se propôs o nascedouro do Estado Democrático de Direito de natureza sócio-econômico-ambiental, com o dever de criar políticas públicas visando a melhoria qualitativa de sua população. Pari passu à degradação ambiental, a má distribuição dos recursos naturais e a injustiça social, originou-se a “Justiça Ambiental” advinda dos movimentos sociais a partir da década de 1980, trazendo à Constituição Federal e sua normatividade, uma perspectiva procedimental. Através do método de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, a pesquisa objetivou entender os institutos de participação popular, mormente, a participação popular dos grupos vulneráveis aos impactos ambientais, para garantir a eficácia da Justiça Ambiental no Brasil, cabendo ao Poder Público (Estado) adotar ações e metas, juntamente com a sociedade civil, que cumpram com os objetivos nacionais e internacionais de desenvolvimento, no viés econômico-social-ambiental.
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