Tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil

análise de (in)efetivação de garantias fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e025

Palavras-chave:

Garantias fundamentais, Monitoração eletrônica, Reinserção social

Resumo

A pesquisa tem como objeto a problemática envolvendo a efetivação de garantias fundamentais, constitucionalmente previstas, aos indivíduos monitorados eletronicamente. Como hipótese inicial percebe-se que muitas garantias fundamentais, embora constitucionalmente previstas, não são devidamente efetivadas aos indivíduos monitorados eletronicamente, gerando assim, prejuízos tanto aos apenados sujeitos à medida quanto aos seus familiares e sociedade em geral. Importante ressaltar que no Brasil, a tecnologia de monitoração eletrônica somente foi implementada no ano de 2010, com o advento da Lei Federal nº12.258/2010 que, por sua vez, alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal, incluindo a possibilidade de monitoração eletrônica à legislação brasileira, em casos de prisão domiciliar e saída temporária no regime semiaberto, sendo então uma alternativa positiva para o desencarceramento e reinserção social. O objetivo visa contribuir para as discussões relacionadas ao tema, trazendo visibilidade a medida e as dificuldades enfrentadas, possibilitando então, colaborar com perspectivas mais ativas de efetivação de garantias fundamentais aos indivíduos monitorados. À vista disso, com uma abordagem metodológica hipotético-dedutiva, com análise bibliográfica e legislativa, objetiva-se inicialmente realizar uma descrição sobre a medida da monitoração eletrônica desde sua origem até o início de sua utilização no Brasil para posteriormente, realizar breve exame da situação do instituto em relação à efetivação de garantias fundamentais previstas aos indivíduos vinculados à monitoração no país. Os resultados obtidos com a pesquisa confirmaram a hipótese inicial tendo em vista que a monitoração eletrônica resta prejudicada pela falta de implementação de políticas públicas voltadas ao cumprimento das garantias fundamentais aos apenados.

Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal e Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos – da UNIJUÍ. Professor do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ. Pesquisador Gaúcho da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Líder do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos, certificado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Membro da Rede Brasileira de Pesquisa Jurídica em Direitos Humanos. Coordenador do Projeto PROCAD/CAPES “Rede de cooperação acadêmica e pesquisa: eficiência, efetividade e economicidade nas políticas de segurança pública com utilização de serviços de monitoração eletrônica e integração de bancos de dados”

Mariana Chini, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Bolsista do Programa de Cooperação Acadêmica em Segurança Pública e Ciências Forenses (PROCAD/CAPES). Mestra na área de Novos Paradigmas do Direito pela Universidade de Passo Fundo (UPF). Integrante dos Grupos de Pesquisa Dimensões do Poder e Relações Sociais (CNPq) e Direitos Humanos e Biopolítica (CNPq).

Milena Cereser da Rosa, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ. Bolsista do Programa de Cooperação Acadêmica em Segurança Pública e Ciências Forenses (PROCAD/CAPES). Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Biopolítica (CNPq).

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Publicado

2021-12-02

Como Citar

Dezordi Wermuth, M. Ângelo, Chini, M., & Cereser da Rosa, M. (2021). Tecnologia de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil: análise de (in)efetivação de garantias fundamentais. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 6(1), e025. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n1.e025