The legal analogy in the application of visit regulation to pets after divorce or dissolution of a stable union
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.ferreiraKeywords:
Animal Law, Right of Visit, Custody of AnimalsAbstract
This article intends to analyze the institute of analogical interpretation applied to the regulation of the right of visits to domestic animals after separation, taking into consideration the position of the Superior Tribunal de Justiça, which in an decision on the matter, in the judgment of the REsp 1.797.175 / SP, attributed dignity and rights to non- human animals and nature, which also implies the recognition of their legal status as subjects of rights, as well as the Bill of the House n.º 27, 2018, which provides for the application of the sui generis nature to them. Divorce causes disturbances between the couple, children and other family members, including pets. The analogy used in the dispute about how to deal with pets in divorce and dissolutions is with the custodial and visiting regulation institute, which, although created for the protection of minor children, is appropriate because It defines issues such as the living, food and maintenance of the disabled, which are very similar to domestic animals. After an analysis of case law and bills, it is possible to see a movement towards the pacification of the pet custody situation when the separation of their guardians occurs.
References
ABINPET. Mercado pet Brasil 2018, p. 5. Disponível em: <http://abinpet.org.br/download/abinpet_folder_2018_d9.pdf>. Acesso em 16 ago 2019.
BENJAMIN. A. H. A natureza no direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Caderno jurídico: São Paulo, 2001, n. 2, p. 170.
BERTOTTI, V. Analogia. Doutrinas Essenciais de Direito Civil. Revista dos Tribunais. v. 1. 2012, p. 01.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRASIL. CPC LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRASIL. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRASIL. DECRETO Nº 24.645, DE 10 DE JULHO DE 1934. Estabelece medidas de proteção aos animais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D24645.htm>. Acesso em: 17 ago. 2019.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei da Câmara n° 27, de 2018, de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar (PSD/SP). Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133167>. Acesso em 15 ago 2019.
CHAVES, M. Disputa de guarda de animais de companhia em sede de divórcio e dissolução de união estável: reconhecimento da família multiespécie? 2016. Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual. Disponível em: <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/4066>. Acesso em: 29 set. 2018.
DINIZ, M. H. Compêndio de introdução à ciência do direito. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 461.
IBGE. Estatísticas do Registro Civil, p. 51. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/135/rc_2014_v41.pdf>. Acesso em 16 ago 2019.
KELLERMANN, L. F. e MIGLIAVACCA, C. M. A Guarda Compartilhada dos Animais Domésticos a partir da Dissolução Matrimonial: Estudo de Caso. In: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba-PR. Ano XI, n. 19, jul-dez/2018. ISSN 2175-7119.
LOURENÇO, D. B. Direito dos animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008. p. 484-485.
RODRIGUES, S. Direito Civil: direito de família: volume 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 126.
SENADO FEDERAL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Projeto de Lei da Câmara n° 542, de 2018, de autoria da Senadora Rose de Freitas (PODEMOS). Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135006>. Acesso em 25 ago 2019.
SILVA, C. H. Animais, Divórcio e Consequências Jurídicas. Revista Internacional Interdisciplinar – INTERthesis, v. 12, n. 1, p. 9, 2015.
STJ. REsp: 1713167 SP 2017/0239804-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 19/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2018.
TJRJ, 22ª C. Cível, AC 0019757-79.2013.8.19.0208, Rel. Des. Marcelo Lima Buhatem, j. 27/01/2015.
TJSP, 7ª C. Direito Privado, AI 2052114-52.2018.8.26.0000, Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes, j. 23/03/2018.
VALLE, A. C. N. A; BORGES, I. F. A Guarda dos Animais de Estimação no Divórcio. In: Academia Brasileira de Direito Civil. V. 3, n. 2 (2018), Edição Ordinária ISSNe 2318-602X.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2020 Adriano Fernandes Ferreira
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.