Impeachment systems in Brazil at national and subnational level
brief comparative overview
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.sgarbossa.iensueKeywords:
Impeachment, cameral model, special court model, Brazilian State Constitutional LawAbstract
O impeachment é um importante instituto de origem anglo-americana presente no sistema constitucional brasileiro, mas pouco estudado em nível estadual. Recentemente diversos pedidos de impedimento de governadores acabaram por trazer à baila questões relativas às diferenças entre os modelos adotados em nível federal e em nível estadual e distrital. O presente estudo, após a contextualização histórica do tema, identifica os modelos existentes e, valendo-se de uma perspectiva comparativa, examina as semelhanças e diferenças entre o mecanismo de responsabilidade político-jurídica em nível nacional e subnacional no Brasil. Examinando questões como a assimetria entre o legislativo federal bicameral e os legislativos subnacionais unicamerais, o artigo evidencia que a despeito do modelo cameral de impeachment ser adotado pela Constituição de 1988, o Direito Constitucional Estadual acaba por encampar o modelo de tribunal especial, bem como as peculiares razões de tal situação, notadamente a aplicação da Lei n. 1.079/50 como lei nacional pelo Supremo Tribunal Federal e consequente imposição do modelo por ela estabelecido como modelo subsidiário como paradigma de observância obrigatória pelos constituintes estaduais.
References
BARBOSA FILHO, Claudio Roberto. Quando a emenda é pior que o soneto: o processo de impeachment dos governadores e o Supremo Tribunal Federal. Revista do Legislativo Paranaense, Curitiba, n. 2, pp. 155-171, ago. 2018.
BRENNAN, Jason. Contra la democracia. Trad. Ramón González Ferriz. Zalla: Ediciones Deusto, 2017.
COUTO, Cláudio Gonçalves; ABSHER-BELLON, Gabriel Luan. Imitação ou coerção? Constituições estaduais e centralização federativa no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, n. 52, v. 2, pp. 321-344, mar.-abr. 2018.
FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
FERNANDES, Flávio Sátiro; BONAVIDES, Paulo. História Constitucional dos Estados Brasileiros. São Paulo: Malheiros, 2014.
FIGUEIREDO, Paulo de. Impeachment: sua necessidade no regime presidencial. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 2, n. 6, pp. 31-46, jun. 1965.
GINSBURG, Tom; POSNER, Eric. Subconstitutionalism. Stanford Law Review, v. 62, n. 6, pp. 1583-1628, jun. 2010.
IENSUE, Geziela; SGARBOSSA; Luís Fernando. Revisibilidade judicial de decisões destituintes resultantes de responsabilidade política: uma análise a partir de diferentes contextos institucional. Revista de Direito Brasileira – RDB, São Paulo, v. 14, n. 6, pp. 264-285, maio/ago. 2016.
IENSUE, Geziela; SGARBOSSA; Luís Fernando. Democracia e responsabilidade: breve análise dos instrumentos de responsabilização política nas democracias contemporâneas. A & C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, a. 17, n. 70, pp. 145-173, out./dez. 2017.
LEONCY, Léo Ferreira. Controle de Constitucionalidade Estadual: as normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.
PIRES, Thiago Magalhães. Curso de Direito Constitucional Estadual e Distrital. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
ROSANVALLON, Pierre. La Contrademocracia: la política en la era de la desconfianza. Buenos Aires: Manantial, 2007.
TRIGUEIRO, Oswaldo. Direito Constitucional Estadual. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
VAN REYBROUCK, David. Against Elections: The Case for Democracy. Trad. Liz Waters. Londres: The Bodley Head, 2016.
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