Sistemas de impeachment no Brasil em nível nacional e subnacional
breve panorama comparativo
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.sgarbossa.iensuePalavras-chave:
Impeachment, modelo cameral, modelo de tribunal especial, Direito Constitucional Estadual brasileiroResumo
O impeachment é um importante instituto de origem anglo-americana presente no sistema constitucional brasileiro, mas pouco estudado em nível estadual. Recentemente diversos pedidos de impedimento de governadores acabaram por trazer à baila questões relativas às diferenças entre os modelos adotados em nível federal e em nível estadual e distrital. O presente estudo, após a contextualização histórica do tema, identifica os modelos existentes e, valendo-se de uma perspectiva comparativa, examina as semelhanças e diferenças entre o mecanismo de responsabilidade político-jurídica em nível nacional e subnacional no Brasil. Examinando questões como a assimetria entre o legislativo federal bicameral e os legislativos subnacionais unicamerais, o artigo evidencia que a despeito do modelo cameral de impeachment ser adotado pela Constituição de 1988, o Direito Constitucional Estadual acaba por encampar o modelo de tribunal especial, bem como as peculiares razões de tal situação, notadamente a aplicação da Lei n. 1.079/50 como lei nacional pelo Supremo Tribunal Federal e consequente imposição do modelo por ela estabelecido como modelo subsidiário como paradigma de observância obrigatória pelos constituintes estaduais.
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