Para além dos direitos humanos
pode o controle jurisdicional de convencionalidade servir como um instrumento de proteção aos direitos da personalidade?
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n2.moraes.silvaPalabras clave:
Convencionalidade, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Direitos da Personalidade, Internacionalização do DireitoResumen
Diante da necessidade crescente de se olhar o Direito sob uma ótica internacionalizada, o presente artigo de natureza básica tem como objetivo analisar se é possível encarar o controle jurisdicional de convencionalidade, como um instrumento de proteção aos Direitos da Personalidade. É cógnito que os Direitos Humanos são alvo da salvaguarda pelo controle que compatibiliza normas internas com os tratados internacionais que versam sobre esses direitos, mas há a necessidade de observar se a referida conjuntura também se estende aos direitos de natureza personalíssima, tendo em conta a relevância que tais direitos possuem e a necessidade, que deles emerge, de discussões científicas sobre o tema. Dessa forma, por meio do método de abordagem hipotético-dedutivo e mediante a utilização do método de procedimento bibliográfico e observacional, é possível compreender primeiramente que, a proteção destinada aos Direitos Humanos por intermédio do controle de convencionalidade, também pode alcançar alguns Direitos da Personalidade e em segundo lugar, qual o arcabouço argumentativo para tanto.
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