“Cota não é esmola”
um estudo sobre as ações afirmativas destinadas à educação superior das pessoas com deficiência e seu amparo no princípio da vedação ao retrocesso
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n2.martin.zacheoPalavras-chave:
Ações afirmativas, Acesso à educação, Pessoas com deficiência, Cidadania, Vedação ao retrocesso socialResumo
Em razão do histórico de exclusão pelo qual perpassou a pessoa com deficiência é que se pauta a problemática da presente pesquisa, que considerando as representações sociais que se atribuíram no deocorrer dos tempos, especialmente atinentes a sua incapacidade civil e social; fundamentar-se-á este na abordagem da tutela do direito à educação das pessoas com decificiênciacomo uma forma de reversão destes estigmas sociais.Para tanto, inicialmente, parte-se da análise da formação das políticas afirmativas, exteriorizando sua importância, à liuz da garantia da igualdade material; o direito à diferença e a observância das particularidades de cada indivíduo, afirmando que só a partir da tolerância, e o respeito e reconhecimento à diferença é que se pode conquistar uma sociedade justa e igualitária. Posto isso, serão analisadas as políticas que possibilitam o acesso à educação dessas pessoas, sendo que após a promulgação do Estatuto das Pessoas com Deficiência, a reserva de vagas no ensino superior passou a abranger tal grupo social, garantindo assim a igualdade e a inclusão nesse âmbito educacional.Posteriormente, sob a análise do direito à cidadania, referendado como garantia fundamental para a inclusão e visibilidade das pessoas com deficiência no Brasil, demonstrar-se-á, através do método dedutivo,que parte de premissas gerais que versam sobre a necessidade da inclusão social das pessoas com deficiência, seja ela através das ações afirmativas ou de outras políticas sociais,com a finalidade de se chegar às premissas específicas que demonstrarão a estabilidade do ordenamento jurídico brasileiro, no qual se utilizade princípios como o da vedação ao retrocesso social para estabilizar os direitos assegurados às minorias e grupos vulneráveis, impedindo sua violação ou a diminuição de sua tutela jurídica.
Referências
ALMEIDA, C. E. M. Universidade, educação especial e formação de professores. Caxambu: Anped, 2005.
ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Tradução Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária: 2007.
BARROSO, Luís Roberto.O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. 5. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
BITTAR, Eduardo C. B. Reconhecimento e direito à diferença: teoria crítica, diversidade e a cultura dos direitos humanos.Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo v. 104. jan./dez. 2009
BRAMBILLA, Pedro Augusto de Souza. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade.Revista do Direito Público, Londrina, v. 12, n. 1, p. 311-317, abr. 2017.
BRASIL. Constituição Federal (1988). São Paulo: Saraiva, 2017
________. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2012.
________. Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Disponível em: Acesso em: 21/09/2018.
________. Lein. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).Disponível em:< http://ww w.planalto.gov. br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm> Acesso em: 20 de set. 2018
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2002.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra Editora 1991.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Hermenêutica jurídica em debate. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
DERBLI, Felipe. O Princípio da Proibição do Retrocesso Social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
ELING, Charles Antônio. Manifesto da cidadania. Caxias do Sul: Maneco Livraria & Editora, 2001.
PIOVESAN, Flavia. Ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos.Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 124, p. 43-55, jan./abr. 2005
PIOVESAN, Flavia. Ações afirmativas no brasil: desafios e perspectivas. Rev. Estud. Fem. vol.16 no.3 Florianópolis Sept./Dec. 2008
SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia do Direito Fundamental à Segurança Jurídica: Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais e Proibição do Retrocesso Social no Direito Constitucional Brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
SIMEONE, Márcio. A cidadania como possibilidade. Belo Horizonte: Revista Diversa, Ano 3, n. 8, out. 2005.
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