Vinte anos da Constituição moçambicana

avanços e desafios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e040

Palavras-chave:

Palavras-Chave: Constituição de 2004; Direitos Fundamentais; Democracia; Legitimidade

Resumo

 O aniversário de 20 anos da Constituição moçambicana de 2004 é o momento adequado para a sociedade moçambicana avaliar o papel e o grau de importância deste diploma na vida dos cidadãos.  Esta Constituição, simbolizou mais do que um rompimento com a ordem normativa implantado após a independência do país, é o ápice de um ciclo de democratização, promoveu modificações significativas no sistema jurídicos, político, econômico, social e cultural, sobretudo, promoveu um compromisso com a instauração de um novo país, mais democrático, livre, justo, solidário e igualitário. A metodologia aplicada para a realização da pesquisa teve natureza exploratória, cujas principais fontes de pesquisa foram a bibliográfica, legislativa e documental, com ênfase em matérias doutrinários já publicados como livros e artigos científicos.

Palavras-Chave: Constituição de 2004; Direitos Fundamentais; Democracia; Legitimidade.

Biografia do Autor

Augusto Checue Chaimite , Universidade Federal da Bahia, Salvador, BA, Brasil

Doutorando e mestre em Direito público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), graduado em Direito pela Universidade Zambeze-Moçambique.

Gércio Rui Alberto , Ordem dos Advogados de Moçambique, Moçambique

Mestre em Ciências Jurídico Económicas e Licenciado em Direito pela Universidade Zambeze, Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.

Referências

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 14 tiragem. Rio de janeiro: campus, 1992. p. 17.

BASTO, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22. Ed. revista e atualizada por Samantha Meyer. São Paulo: Malheiro, 2010. BAUDRILLARD, Jean. In: RIBEIRO, Patrícia Henriques et al (Org.). 25 anos da Constituição brasileira de 1988.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 1999, p. 78.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e critica. 3 edição. São Paulo: Malheiro, 1997.

Karl, Mannheim. Ideologia e utopia. 3 edição, Zahar. São Paulo, 1968, p. 216

LEWANDOWSKI, E, Ricardo. O protagonismo do poder judiciário na era dos direitos. Revista de direito administrativo, v. 251, n. 251, ago. 2009. p. 78

MACUAANE, J, José.; SIUTA, Moises. (0rg.). 2021. Desafios para Moçambique, 2021, edição IESE, Maputo, 2021

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.

SILVA, Walfrido Vianna Vital. A constituição de 1988 e a nova ordem social- a efetivação dos princípios da igualdade da pessoa humana. Revista de informação legislativa. Ano 50. Número 200. 2003. p. 109.

SADEK, M. T. Judiciário: Mudanças e reformas. Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 51, p. 79-101, ago. 2004.

VIERA, O V. A desigualdade e a subversão do estado de direito. In: DIMOULIS, D;

VIERA, O. V. (Ed.). o estado de direito e o desafio do desenvolvimento. São Paulo: 2011.

Lei n. 1/2018 de 12 de junho. Lei da Revisão pontual da Constituição da República de Moçambique

Constituição moçambicana de 2004, disponível em: http://www.cconstitucional.org.mz/Legislacao/Constituicao-da-Republica.

Constituição moçambicana de 1990. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176043. Acessado em 20/02/2020.

Constituição moçambicana de 1975. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176043. Acessado em 20/02/20.

Acordão n. 7/CC/2020 de 8 de maio. Disponível em: http://www.cconstitucional.org.mz/Jurisprudencia/7-CC-2020. Acessado em: 21/02/2022.

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Publicado

2023-01-23

Como Citar

Chaimite , A. C. ., & Alberto , G. R. . (2023). Vinte anos da Constituição moçambicana: avanços e desafios. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 6(2), e040. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e040