Crítica à valoração do comportamento da vítima como circunstância judicial favorável ao réu nos crimes de violência sexual
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e043Palavras-chave:
Patriarcado. Vitimização secundária. Violência sexual. Comportamento da vítima. Dosimetria da pena.Resumo
O presente trabalho visa demonstrar o problema social enfrentado pela mulher, vítima de violência sexual, que devido a uma cultura sexista e misógina enraizada na sociedade, se vê violada duas vezes: uma quando do ato do abuso sexual e a outra quando sua palavra é posta à prova, invertendo-se os papéis, passando a ser culpabilizada pelo crime que sofreu. Dessa maneira, será demonstrada a problemática que envolve a utilização do comportamento da vítima, como uma circunstância favorável ao réu, no momento da dosimetria da pena, haja vista que esta abre possibilidades de reprodução do discurso patriarcal, que coloca a mulher como figura inferior ao homem, sendo àquela que não segue o padrão socialmente imposto, vista como menos merecedora da proteção jurídica. Por conseguinte, se apresentará a desnecessidade da aplicação de tal circunstância, uma vez que o Código Penal brasileiro já prevê o ato injusto cometido pela vítima, que influência, decisivamente, na ocorrência do delito, como uma atenuante genérica da pena.
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