Identidade em rede
os perigos da influência do ambiente virtual na formação do cidadão
Palavras-chave:
Redes Sociais, Identidade Pessoal, Ideologia Política, CidadaniaResumo
Esta pesquisa aborda a influência das mídias sociais na formação da identidade pessoal dos indivíduos, refletindo sobre como o uso desenfreado, sem regulamentação suficiente e longe de uma reflexão filosófica constante das redes sociais, atingem diretamente a identidade pessoal e, como não poderia deixar de ser, têm o poder de alterar até mesmo os cenários políticos, tendo em vista a influência que geram sobre as pessoas. Neste sentido, busca-se identificar as formas pelas quais os usuários das redes sociais se expõem à manipulação, partindo-se de um panorama histórico do avanço das mídias virtuais e relacionando este fato à formação da identidade pessoal. Busca-se, ainda, verificar a capacidade de decodificação das informações existentes no meio virtual e a percepção dos mecanismos de manipulação que colocam sob risco o exercício da cidadania. Para tal, vale-se do método hipotético-dedutivo, utilizando-se como procedimento metodológico principal a pesquisa bibliográfica.
Referências
BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo líquido moderno. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
BAUMAN, Zygmunt. Ética pós-moderna. Trad. João Rezende Costa. São Paulo: Paulus, 1997.
BAUMAN, Zygmunt. Identidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.
BAUMAN, Zygmunt. O mal estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar. 1998.
BAUMAN, Zygmunt. 44 cartas do mundo líquido moderno. Rio de Janeiro: Zahar. 2011.
BELTRÃO, Silvio. Os direitos da personalidade, São Paulo: Atlas, 2005.
BITTAR, Carlos Alberto apud BELTRÃO, Silvio, Romero. Direitos da personalidade: de acordo com o Novo Código Civil. São Paulo: Atlas, 2005.
BITTAR, Eduardo C. B. O direito na pós-modernidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
BRIGGS, Asa; BURKE, Peter. Uma história social da mídia. Rio de Janeiro: Zahar. 2006.
CARLINI, Angélica. O Paradoxo da Judicialização das Relações Sociais na Sociedade da Informação: a dificuldade do diálogo na sociedade da democracia informacional. In: LISBOA, Roberto Senise (Coordenador). O Direito na Sociedade da Informação V. São Paulo: Almedina, 2020, p. 219-231.
CASTELLS, Manuel. Sociedade em Rede. Trad. Roneide Venancio Majer. 21a ed. São Paulo: Paz e Terra, 2020.
EMPOLI, Giuliano. Os engenheiros do caos: Como as fake News, as teorias da conspiração e os algoritmos estão sendo utilizados para disseminar ódio, medo e influenciar eleições. Belo Horizonte: Vestígio, 2019.
GUEDES, Suelen Miyuki Alves, MALCHER, Maria Ataide. Publicidade e Propaganda: história, conceitos e trajetória de ensino. Research, Society and Development, v. 10, n. 15, e196101522636, 2021. Disponível em <http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i15.22636> Acesso em: 22/09/2022.
HAN, Byung-Chul. O desaparecimento dos rituais: Uma topologia do presente. Petrópolis: Vozes. 2021.
HAN, Byung-Chul. Psicopolítica: O neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Belo Horizonte: Âyiné. 2020.
JACQUES, Maria da Graça. Identidade. in: STREY, Marlene Neves. Psicologia social contemporânea. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. p. 159 - 167.
LÉVY, Pierre. As Tecnologias da Inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Trad.: Carlos Irineu da Costa. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2010, p. 96.
MORAN, Edgar. O método 6; ética. Tradução Juremir Machado da Silva. 3ª ed. – Porto Alegre: Sulina. 2007.
SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
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