A destruição da constituição por dentro

constitucionalismo abusivo, práticas desconstituintes e ADPF 622

Autores

  • Tiago de Sousa Moraes Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS, Brasil https://orcid.org/0000-0002-0616-8715
  • Caroline Müller Bitencourt Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e053

Palavras-chave:

Práticas desconstituintes, Constitucionalismo abusivo, Supremo Tribunal Federal, ADPF 622

Resumo

O presente trabalho terá como foco propor reflexões sobre o constitucionalismo abusivo e a presença de práticas desconstituintes no cenário atual de erosão democrática, analisando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 622 como um caso modelo para discutir o encaixe dessas proposições teóricas na decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O problema de pesquisa que conduz essa investigação é: considerando o atual contexto político-institucional de erosão democrática no Brasil, as ações administrativas e governamentais praticadas no âmbito do caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 622 podem ser classificadas como práticas autoritárias dentro de um quadro de constitucionalismo abusivo ou o conceito de práticas desconstituintes estaria mais adequado ao que foi discutido nesta decisão do Supremo Tribunal Federal? Os objetivos deste ensaio se resumem a desenvolver os conceitos de constitucionalismo abusivo e práticas desconstituintes, bem como examinar a ação em comento, a partir dessas duas perspectivas teóricas, com a finalidade de propor reflexões em relação a essas categorias analíticas e suas aproximações com o caso concreto narrado. A metodologia do trabalho se vale do método de abordagem dialético, de cunho analítico-dogmático. Com isso, conclui-se que as medidas restritivas do Decreto nº 10.003/2019, as quais foram declaradas inconstitucionais pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 622, devem ser caracterizadas como ações governamentais que visam destruir por dentro a Constituição, ou seja, são medidas que integram o que Cristiano Paixão classifica como práticas desconstituintes.

Biografia do Autor

Tiago de Sousa Moraes, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS, Brasil

Mestre em Direito pelo Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Área de Concentração em Direitos Sociais e Políticas Públicas, na Linha de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, com bolsa PROSUC/CAPES, modalidade Integrante do Grupo de pesquisa "Controle social e administrativo de políticas públicas e serviço público", vinculado ao CNPQ coordenado pela profª Drª Caroline Müller Bitencourt, integrante do grupo de pesquisa Teoria do Direito: da academia à prática coordenado pelo professor Francisco José Borges Motta (FMP) e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS). Pesquisador na área de Hermenêutica Jurídica, Teorias da Decisão Judicial, Filosofia e Teoria do Direito, Argumentação Jurídica, Direitos Fundamentais e Direito Constitucional com ênfase na disciplina Processo Constitucional/Controle de Constitucionalidade. Advogado OAB/CE nº 36.046.

Caroline Müller Bitencourt, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS, Brasil

Estágio Pós Doutoral pela PUC Paraná (2019). DOUTORA em DIREITO (2012). MESTRE em Direito (2009). ESPECIALISTA em Direito Público (2007). Atualmente é professora da Universidade de Santa Cruz do Sul, vinculada ao PPGD em Direito-Mestrado e Doutorado-UNISC, onde ministra as disciplinas Teoria do Direito (mestrado) e Controle Social e Administrativo de Políticas Públicas (doutorado). Professora da graduação e pós-graduação lato sensu da Universidade de Santa Cruz do Sul. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e Processo Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Teoria do Direito. Chefe do Departamento de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul. Membro da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo. Membro da Rede de Direito Administrativo Social. Presidente do Comitê de Direitos Humanos da Universidade de Santa Cruz do Sul. Coordenadora do Grupo de pesquisa controle social e administrativo de políticas públicas e serviço público, vinculado ao Cnpq. Integrante do Grupo de pesquisa Núcleo de pesquisa de desenvolvimento humano da PUC/PR. Advogada.

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Publicado

2023-05-09

Como Citar

Moraes, T. de S. ., & Bitencourt, C. M. . (2023). A destruição da constituição por dentro: constitucionalismo abusivo, práticas desconstituintes e ADPF 622. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(1), e053. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e053