Os serviços de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal no estado do Rio Grande do Sul

uma alternativa ao superencarceramento?

Autores

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil https://orcid.org/0000-0002-7365-5601
  • Cleber Freitas do Prado Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e051

Palavras-chave:

Alternativas penais, monitoração eletrônica, Estado do Rio Grande do Sul

Resumo

O artigo perspectiva a política de monitoração eletrônica de pessoas na fase de execução penal no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, buscando responder à seguinte pergunta de pesquisa: em que medida a monitoração eletrônica de pessoas representa, no contexto analisado, uma alternativa ao superencarceramento? A partir de pesquisa qualitativa orientada por entrevistas com servidores dos Institutos Penais de Monitoração Eletrônica do Estado do Rio Grande do Sul, procura-se evidenciar que, por mais que a monitoração eletrônica, retoricamente, seja justificada como uma alternativa ao cenário de superencarceramento vivenciado em solo gaúcho, sua operacionalidade aponta para uma dimensão de reforço do controle penal sobre os sujeitos monitorados. Isso porque o acompanhamento dos dados oficiais relativos à evolução dos índices de encarceramento e ao avanço dos programas de monitoramento eletrônico aponta para o crescimento da quantidade de pessoas presas, concomitantemente à difusão do uso de tornozeleiras eletrônicas, aplicadas majoritariamente em pessoas condenadas ao regime semiaberto.

Biografia do Autor

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Pós-doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal e Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos – da UNIJUÍ. Professor do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ. Pesquisador Gaúcho da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Líder do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos, certificado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Membro da Rede Brasileira de Pesquisa Jurídica em Direitos Humanos. Coordenador do Projeto PROCAD/CAPES “Rede de cooperação acadêmica e pesquisa: eficiência, efetividade e economicidade nas políticas de segurança pública com utilização de serviços de monitoração eletrônica e integração de bancos de dados”.

Cleber Freitas do Prado, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, RS, Brasil

Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutorando em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Advogado criminalista.

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Publicado

2023-05-09

Como Citar

Wermuth, M. Ângelo . D. ., & Prado, C. F. do . (2023). Os serviços de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal no estado do Rio Grande do Sul: uma alternativa ao superencarceramento?. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(1), e051. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e051