Os serviços de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal no estado do Rio Grande do Sul
uma alternativa ao superencarceramento?
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e051Palavras-chave:
Alternativas penais, monitoração eletrônica, Estado do Rio Grande do SulResumo
O artigo perspectiva a política de monitoração eletrônica de pessoas na fase de execução penal no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, buscando responder à seguinte pergunta de pesquisa: em que medida a monitoração eletrônica de pessoas representa, no contexto analisado, uma alternativa ao superencarceramento? A partir de pesquisa qualitativa orientada por entrevistas com servidores dos Institutos Penais de Monitoração Eletrônica do Estado do Rio Grande do Sul, procura-se evidenciar que, por mais que a monitoração eletrônica, retoricamente, seja justificada como uma alternativa ao cenário de superencarceramento vivenciado em solo gaúcho, sua operacionalidade aponta para uma dimensão de reforço do controle penal sobre os sujeitos monitorados. Isso porque o acompanhamento dos dados oficiais relativos à evolução dos índices de encarceramento e ao avanço dos programas de monitoramento eletrônico aponta para o crescimento da quantidade de pessoas presas, concomitantemente à difusão do uso de tornozeleiras eletrônicas, aplicadas majoritariamente em pessoas condenadas ao regime semiaberto.
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