A meta 6.1 da Agenda 2030 da ONU frente ao direito fundamental de acesso à água potável no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e049Palavras-chave:
Água potável, Constitucionalização do direito fundamental à água potável, DesenvolvimentoResumo
O estudo parte do entendimento de que o acesso à água potável e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. As metas 6.1 e 6.4 do ODS 6 da ONU exortam aos Estados-membros o compromisso de, até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos. O presente texto pretende abordar a aplicabilidade da meta 6.1 frente ao direito fundamental de acesso à água potável, considerando o caráter normativo vinculante da Agenda 2030 no Brasil. A pesquisa enfrenta o fato de o direito fundamental de acesso à água potável não estar expresso na Constituição brasileira. Nesse cenário, surge o debate: o status constitucional formal do direito à água reflete na concretude da meta 6.1 do ODS 6? Adotou-se o método teórico-dedutivo, com a utilização de livros temáticos, impressos e digitais, além de artigos científicos e da legislação. A principal contribuição do presente estudo consiste em afirmar que o direito brasileiro possui fundamentos e ferramentas para que os poderes públicos garantam o alcance à água limpa com vistas ao cumprimento do ODS 6. Outrossim, não deixa de ter expressão jurídico-social (benefícios) a constitucionalização do direito fundamental à água potável.
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