A meta 6.1 da Agenda 2030 da ONU frente ao direito fundamental de acesso à água potável no Brasil

Autores

  • Luan Gaspar Santos Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil
  • Deise Marcelino da Silva Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e049

Palavras-chave:

Água potável, Constitucionalização do direito fundamental à água potável, Desenvolvimento

Resumo

O estudo parte do entendimento de que o acesso à água potável e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. As metas 6.1 e 6.4 do ODS 6 da ONU exortam aos Estados-membros o compromisso de, até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e segura para todos. O presente texto pretende abordar a aplicabilidade da meta 6.1 frente ao direito fundamental de acesso à água potável, considerando o caráter normativo vinculante da Agenda 2030 no Brasil. A pesquisa enfrenta o fato de o direito fundamental de acesso à água potável não estar expresso na Constituição brasileira. Nesse cenário, surge o debate: o status constitucional formal do direito à água reflete na concretude da meta 6.1 do ODS 6? Adotou-se o método teórico-dedutivo, com a utilização de livros temáticos, impressos e digitais, além de artigos científicos e da legislação. A principal contribuição do presente estudo consiste em afirmar que o direito brasileiro possui fundamentos e ferramentas para que os poderes públicos garantam o alcance à água limpa com vistas ao cumprimento do ODS 6. Outrossim, não deixa de ter expressão jurídico-social (benefícios) a constitucionalização do direito fundamental à água potável.

Biografia do Autor

Luan Gaspar Santos, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Bacharel em direito pela Universidade Estadual de Londrina (2016), Pós-graduado em Direito Constitucional Contemporâneo pelo IDCC (2017), Pós-graduado em Direito Processual Civil pela FALEGALE (2022), aluno especial do Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL-2021), Mestrando regular do Programa de Mestrado em Direito, Sociedade e Tecnologias pela Faculdades Londrina (2021) e advogado inscrito nos quadros da OAB/PR sob o n 85.072. Atualmente é empregado público na Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, onde exerce a função de Coordenador de Planejamento e Administração desde 2017, atuando como Examinador Nível II e III junto ao PNQS, categoria AMEGSA pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária-ABES.

Deise Marcelino da Silva, Faculdades Londrina, Londrina, PR, Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2006), mestrado em Ciências Jurídicas pelo Centro de Ensino Superior de Maringá (2010) e doutorado em Direito pela Universidade Católica de Santos (2017). Professora da graduação e do Programa de Mestrado Profissional em "Direito, Sociedade e Tecnologia" da Escola de Direito Faculdades Londrina. Autora do Livro "Direito Ambiental Internacional", Editora Thoth: Londrina, 2022. Coautora do Livro "Acesso à Água Potável: direito fundamental de sexta dimensão", 4 ed. Editora Thoth: Londrina, 2022. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito à água potável, direito fundamental, direito ambiental internacional, direito ambiental.

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Publicado

2023-05-09

Como Citar

Santos, L. G., & Silva, D. M. da. (2023). A meta 6.1 da Agenda 2030 da ONU frente ao direito fundamental de acesso à água potável no Brasil. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(1), e049. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e049