A constitucionalização do direito à greve no Brasil

Autores

  • Mylena Devezas Souza Universidade Federal Fluminense, Volta Redonda, RJ, Brasil https://orcid.org/0000-0002-0175-6139
  • Luiza Alves Chaves Universidade Federal Fluminense, Volta Redonda, RJ, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n2.e067

Palavras-chave:

greve, direito constitucional, paralisação

Resumo

Hoje reconhecida como um direito constitucional, a greve já foi considerada apenas um fato social, e crime. Porém, desde 1946 a greve alcançou seu status constitucional, que passou por limitações e restrições até a Constituição de 1988. A presente pesquisa visa a apresentação da trajetória da greve, de um fato social à um direito fundamental constitucionalmente garantido. Realizou-se pesquisa bibliográfica e legislativa quanto aos dispositivos que regulamentaram a greve, com a apresentação dos contextos históricos. Com a pesquisa, foi possível identificar que embora as Constituição de 1946 e 1964 previssem a greve como direito, sua redação era limitada e sujeita a interpretações mais restritivas, ao contrário da atual Constituição que possui uma abordam mais ampla, garantindo aos trabalhadores a liberdade de se manifestarem por meio da greve como forma de reivindicar melhores condições de trabalho e direitos sociais. Deste modo, enquanto a Constituição de 1964 proibia a greve para o serviço público e atividades essenciais, a Constituição de 1988 garante o direito de paralisação para estes serviços, determinando a regulamentação de seu exercício por meio de legislação infraconstitucional.

Biografia do Autor

Mylena Devezas Souza, Universidade Federal Fluminense, Volta Redonda, RJ, Brasil

Doutoranda e mestre em Sociologia e Direito pelo PPGSD/UFF.

Luiza Alves Chaves, Universidade Federal Fluminense, Volta Redonda, RJ, Brasil

Professora Adjunta de Direito, na Universidade Federal Fluminense, em Volta Redonda. Doutora em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, linha de Conflitos Socioambientais, com período de doutorado sanduíche na Universidade do Minho, em Portugal, financiado pela CAPES. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil (2021). Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (2013). Pesquisadora do Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito (GEMADI/UFF) e do Laboratório de Justiça Ambiental (LAJA/UFF). Membra da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Niterói.

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Publicado

2023-07-10

Como Citar

Souza, M. D. ., & Chaves, L. A. (2023). A constitucionalização do direito à greve no Brasil. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(2), e067. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n2.e067