A teoria do desvio produtivo e a proteção dos direitos da personalidade do consumidor
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.domingues.brasilinoPalavras-chave:
Teoria do desvio produtivo, Direitos existenciais, Direitos da personalidade, Defesa consumidorResumo
O Estado Democrático de Direito tem por objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades. Para tanto, é fundamental a participação do Estado lato sensu, por meio de políticas que possibilitem a convivência harmoniosa entre capital e direitos sociais, seja por meio de políticas públicas e/ou legislativas, pois o Direito visa proteger interesses, e são estes que ligam as pessoas às coisas. A defesa do consumidor surge como um direito fundamental e a sua proteção tem que ir além das questões patrimoniais. O recorte metodológico da pesquisa tem como núcleo analisar a teoria do desvio produtivo e a proteção dos direitos da personalidade do consumidor. Para tanto, o presente estudo se vale de uma metodologia técnicoformal, por meio do método dialético e do procedimento monográfico, que consiste na análise das normas (lato sensu), jurisprudência pátria e estrangeira e doutrina relativa à temática. Analisa o desvio produtivo e afere a importância do tempo na contemporaneidade. Estuda a importância das questões existência para assegurar a dignidade da pessoa humana. Verifica a natureza do dano em relação ao desvio produtivo. Conclui que atualmente é inegável a importância do tempo na contemporaneidade e por isso deve ser tutela pelo direito, o fornecedor quando não observa o seu dever de prestar um serviço de qualidade comete um dano ao consumidor, passível de compensação por meio da responsabilidade civil (dano moral).
Referências
ARAUJO JUNIOR. Antônio Dinei Aguiar; CASTROVIEJO, Tomas Angel. A influência do tempo no sistema jurídico. Disponível em: Acesso em 30 out. 2017.
ALMEIDA, Greicy Fraga. Dano existencial ou dano ao projeto de vida? Disponível em: CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de direito do consumidor. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011. COCKERELL, Lee. A magia do gerenciamento do tempo. Tradução de Cristina Yamagami. São Paulo: Benvirá, 2016.
DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. 2. ed. Vitória, 2017.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do consumidor: Código comentado e jurisprudência. 7. ed. Niterói: Impetus, 2011.
GUGLINSKI, Vitor. O dano temporal e sua reparabilidade: aspectos doutrinários e visão dos tribunais. Revista de Direito do Consumidor, v. 99, p. 125 – 156, maio-jun. 2015.
LOUREIRO, Rene Edney Soares; SANTANA, Héctor Valverde. Dano moral e responsabilidade objetiva do fornecedor pela perda do tempo produtivo do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 106, ano 25, p. 357-378, jul.-ago. 2016.
OLIVA, Milena Donato. Dano moral e inadimplemento contratual nas relações de consumo. Revista de Direito do Consumidor, v. 93, p. 13-28, maio-jun. 2014.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dano moral. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
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