Abstrativização do controle incidental, a eficácia das decisões e a mutação constitucional do art. 52, X da CF
uma resposta às críticas
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v5n1.valerio.benfattiPalavras-chave:
Controle de constitucionalidade, abstrativização do controle incidental, art. 52, X da CFResumo
O trabalho procura responder às críticas sobre a mutação constitucional do artigo 52, X da CF, compreensão que fora pensada por parte da doutrina e encampada pelo STF em sua composição atual. A interpretação do inciso propõe a sistematização das decisões do tribunal e seu consequente respeito independentemente de o processo ser objetivo ou incidental. Apesar disso, não se pode esquecer acerca de alguns institutos existentes no direito pátrio, motivo pelo qual não podem ser desmaterializados. Para tanto, introduzimos o assunto com os conceitos mais importantes para a compreensão do tema de controle de constitucionalidade e a mutação constitucional, seguida do papel dos poderes nesse controle e a exposição de todas críticas relevantes que infirmam a referida posição. Como consequência do objetivo, o artigo propõe uma tentativa de harmonização dessa mutação com o sistema de controle de constitucionalidade existente, bem como a própria constituição, com a valorização do precedente como ferramenta para evolução jurisprudencial.
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