A lei nº. 14.151/2021 e os impactos na remuneração da empregada gestante afastada
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e041Palavras-chave:
Lei nº. 14.151/2021, Gestante, Trabalho remoto, RemuneraçãoResumo
Com o advento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), as relações sociais e, consequentemente, trabalhistas, precisaram adaptar-se ao novo normal. O trabalho desenvolvido de maneira remota configurou-se a solução mais viável para a manutenção do emprego e da renda do trabalhador. Contudo, nem todas as profissões podem ser desenvolvidas remotamente. Dentre as leis, decretos e medidas provisórias promulgadas com o intuito de regular a situação laboral em meio à crise emergencial provocada pela COVID-19, a Lei nº. 14.151/2021 mostra-se a mais atual e especial em relação às gestantes. O presente artigo visa analisar a aplicação e problemática desta lei, especialmente no que tange à responsabilidade pela remuneração da gestante impossibilitada de desenvolver seu trabalho remotamente.
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