Censura e liberdade de expressão

manifestações artísticas e o estado democrático de direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e044

Palavras-chave:

Censura. Direitos fundamentais. Liberdade de expressão. Manifestações artísticas.

Resumo

A presente pesquisa estuda a liberdade de expressão no Brasil e a censura, com foco nas manifestações artísticas ocorridas nos últimos anos.  Um dos cernes do Estado Democrático de Direito é a liberdade de expressão, a permitir que todas as pessoas tenham o direito de manifestar as suas opiniões livremente através de qualquer forma de expressão artística.  É por essa razão que a repercussão social e jurídica da exposição Queermuseu e outras exibições ainda  possuem importância e merecem a atenção do mundo jurídico, especialmente a compreensão dos limites à liberdade de expressão artística no direito brasileiro – problema atacado. Para tanto, estudam-se os direitos fundamentais e seus limites, bem como a liberdade de expressão artística como manifestação do pensamento, o que permite a compreensão da exposição Queermuseu e outras exibições e o papel que o Estado deve desempenhar. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, a confirmar, na conclusão, a hipótese  que o Estado deve garantir, através da atuação de todos os poderes em todos os níveis da Federação,  a liberdade de manifestação artística, o que somente pode ser mitigado diante da colisão com outros direitos fundamentais, o que não ocorreu nas exposições analisadas.

Biografia do Autor

Ana Carolina Prodorutti Alves, Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, Brasil

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo.  Integrante do projeto de pesquisa “Relações de poder e o poder municipal na Federação brasileira”

Giovani da Silva Corralo , Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, Brasil

Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Professor da graduação e do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo. Professor convidado do Programa de Mestrado da Universidade Agostinho Neto e da Universidade 11 de Novembro – Angola. Participante do projeto de pesquisa Relações de poder e o poder municipal no Estado brasileiro, na UPF.

Referências

ANTONIALLI, Dennys Marcelo; OLIVA, Tiago Dias; SANTOS, Maike Wile dos. A censura judicial ao humor: analise de decisões judiciais envolvendo a liberdade de expressão na internet. Revista Direitos Culturais, v. 14, n. 34, p. 19-44, mai./ago. de 2019. Disponível em <http://www.internetlab.org.br/wp-content/uploads/2019/05/2914-10535-1-PB.pdf>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 5 ed. São Paulo: Perspectiva, 2002.

BALBINO, Daniel Abrantkoski. A liberdade de expressão no sistema interamericano de

Direitos humanos. Revista Juris Pesquisa. v. 01, n. 01, p. 118-135. Araçatuba. São Paula. 2018. Disponível em < file:///C:/Users/User/Downloads/2613-3381-3-PB%20(1).pdf>. Acesso em 08 de ago. de 2020.

BENTES, Ivana. A arte que virou pornografia aos olhos dos neofascistas. Revista Cult, 2017. Disponível em: <https://revistacult.uol.com.br/home/arte-que-virou-pornografia-aos-olhos-dos-neofundamentalistas/>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. A liberdade de expressão não afasta responsabilidade por ameaças e Fake News. Conjur, 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-mar-25/direito-defesa-liberdade-expressao-nao-afasta-responsabilidade-ameacas-fake-news>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 3ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

BRANCO, Paulo Gustavo; MENDES. Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 7ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

BRASIL. Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2012.

_____. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 82.424/RS. Relator Ministro Moreira Alves. 2004. Disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185077&modo=cms>. Acesso em 05 de novembro de 2019.

_____. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Suspensão da liminar 1.248. Relator: Ministro Dias Tofolli. 2019. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/dl/toffoli-hq.pdf> Acesso em: 05 de novembro de 2019.

_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial, nº 1.335.153-RJ 2011/0057428-0. Relator: Luis Felipe Salomão. Conjur, 2011. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/direito-esquecimento-acordao-stj-aida.pdf>. Acesso em: 08 de out. de 2019.

_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 153.531. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185142&modo=cms>. Acesso em: 05 de novembro de 2019.

CAETANO, João Pedro. Evolução histórica da liberdade de expressão. In: ETIC-2016 ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTIFICA. 2016. Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/5581>. Acesso em: 12 de ago. de 2019.

CANAL FUTURA. Existem limites para a arte – debate. 2017. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=kregT7woCNg&t=1446s>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

CARVALHO. Lucas Borges. A censura política à imprensa na ditadura militar:

Fundamentos e controvérsia. Revista da Faculdade de Direito UFPR, vol. 59, n.01, p. 70-100. Curitiba, 2014. Disponível em < https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/36349> Acesso em: 04 de ago. de 2020.

CASSIRER, Ernst. Ensaios sobre o homem: introdução a uma filosofia da cultura humana. Tradução Tomás Rosa Bueno. 2ª ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2016.

CERIONI, Clara. Secretário da Cultura se demite em protesto contra censura de filmes LGBT. Exame, 2019. Disponível em: <https://exame.abril.com.br/brasil/secretario-da-cultura-se-demite-em-protesto-contra-censura-de-filmes-lgbt/>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

CHAGAS, Inara; SOUZA, Isabela. Escola sem partido: entenda a polêmica. Politize, 2018. Disponível em: <https://www.politize.com.br/escola-sem-partido-entenda-a-polemica/>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

CHALOUB, Jorge; PERLATTO, Fernando. Intelectuais da ‘nova direita’ brasileira: ideias, retórica e prática política. Insight Inteligência, v. 1, p. 25-42, 2016. Disponível em: <http://insightinteligencia.com.br/pdfs/72.pdf>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

COÊLHO, Marcos Vinicius Furtado. Liberdade de expressão e seus limites: a dignidade da pessoa humana. Revista Consultor Jurídico, 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-jan-08/constituicao-liberdade-expressao-limites-dignidade-pessoa-humana>. Acesso em: dez. de 2018.

CONJUR. Ministros do Supremo proíbem censura na Bienal do livro no Rio. Conjur, 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-set-08/ministros-supremo-proibem-censura-bienal-livro-rio>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

_____. Moraes manda Crusoé tirar do ar notícia que associa Toffolli a delação da Odebrecht. Conjur, 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-abr-15/moraes-manda-revista-tirar-ar-noticia-ligando-toffoli-odebrecht>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

D’AGOSTINO, Rosane. Censura é 'ilegítima', 'autocrática' e 'incompatível' com liberdades fundamentais, diz Celso de Mello. G1, 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/04/18/censura-e-ilegitima-autocratica-e-incompativel-com-liberdades-fundamentais-diz-celso-de-mello.ghtml> Acesso em: 05 de nov. de 2019.

DÓRIA, Antônio Sampaio. Direito Constitucional. 3ª ed. São Paulo: Cia. Ed. Nacional, 1953.

ECO, Humberto. O Fascismo Eterno. Tradução Eliana Aguiar. 1 ed. Rio de Janeiro: Editora Record, 2018.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 38ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Saberes Necessários à Prática Educativa. 16 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

GUILHERME, Alexandre Anselmo; PICOLI, Bruno Antônio. Escola sem partido – elementos totalitários em uma democracia moderna: uma reflexão a partir de Arendt. Revista Brasil Educação, vol. 23, 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-24782018000100234&script=sci_arttext>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

JÚNIOR, Ronaldo Porto Macedo. Fake News: a liberdade de expressão ou o dever de falar a verdade. Dissenso, 2017. Disponível em: <https://dissenso.org/fake-news-liberdade-expressao-ou-dever-de-falar-verdade/>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

MAGALHÃES, Marco Túlio Reis. A liberdade de expressão no contexto da sátira e da crítica política. Conjur, 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-abr-30/observatorio-constitucional-liberdade-expressao-satira>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 4º edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.

MARTINELL, Andrea. 16 pontos para entender a ação de Crivella contra livros LGBT na Bienal do Rio. Huffpostbrasil, 2019. Disponível em: <https://www.huffpostbrasil.com/entry/crivella-livro-lgbt-bienal_br_5d76afcbe4b0752102312e3a>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e controle da constitucionalidade. 3ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2004

MENDONÇA, Heloisa. Queermuseu: o dia em que a intolerância pegou uma exposição para cristo. El Pais, 2017. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/11/politica/1505164425_555164.html>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

MORAIS, Edson Elias de. O discurso religioso e a política conservadora. In: XIII SIMPÓSIO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTÓRIA DAS RELIGIÕES, 2012. Disponível em: <http://www.uel.br/eventos/sepech/arqtxt/PDF/edsonemorais.pdf>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Ed, 2003.

NUNES, Julia Alexim. A liberdade de expressão artística. In: XVIII CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 2009. Anais. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/sao_paulo/2281.pdf>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

PAGNO, Marina. Cartunistas repudiam cancelamento de exposição na Câmara de Porto Alegre: “Ato de censura”. Zero Hora, 2019. Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/cultura-e-lazer/artes/noticia/2019/09/cartunistas-repudiam-cancelamento-de-exposicao-na-camara-de-porto-alegre-ato-de-censura-ck05j1z6t09fh01qmqs9nc24j.html> Acesso em: 05 de nov. de 2019.

SANTOS, Leandro Henrique Brasilio. A arte ativista enquanto meio de comunicação radical. 2015. Monografia (especialista em Gestão de Projetos Culturais) - Universidade de São Paulo. São Paulo, 2015. Disponível em: <http://celacc.eca.usp.br/sites/default/files/media/tcc/artigo_leandro_-_versao_final_1.pdf>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

SARMENTO, Daniel. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira.; SARLET, Ingo Wolfgang.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. 37º edição. São Paulo, 2014.

STANLEY, Jason. Como funciona o fascismo: a política do “nós” e “eles”. São Paulo: LPM, 2018.

VEJA. Bolsonaro veta filmes com temas LGBT. Veja, 2019. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/brasil/bolsonaro-veta-filmes-com-temas-lgbt/>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

VIOLANTE, João Luís Mousinho dos Santos Monteiro. O caso Ellwanger e o seu impacto do direito brasileiro. Dissertação (mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2010. Disponível em: <https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/5345/1/Joao%20Luis%20Mousinho%20dos%20Santos%20Monteiro%20Violante.pdf>. Acesso em: 05 de nov. de 2019.

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Publicado

2023-01-23

Como Citar

Prodorutti Alves, A. C., & da Silva Corralo , G. . (2023). Censura e liberdade de expressão: manifestações artísticas e o estado democrático de direito. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 6(2), e044. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v6n2.e044