Instâncias de abordagem do fenômeno jurídico: a dogmática e a zetética
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.gonzaga.beijatojrPalavras-chave:
Dogmática, Zetética, Fenômeno jurídicoResumo
O problema da abordagem do fenômeno jurídico passa, primeiramente, pela própria constituição ontológica do que se pode entender por "Direito". Já dizia Heidegger que o rigor científico não se confunde com a exatidão dos resultados a serem produzidos, mas sim pela melhor forma de abordagem do fenômeno, de acordo com a sua consistência ontológica. Não sendo neste breve artigo de cunho introdutórios o local mais apropriado para o desenvolvimento da distinção heideggeriana entre o conhecimento ôntico (quanto ao ente) e o conhecimento ontológico (quanto ao ser), cabe aqui apenas mencionarmos que para concluirmos acerca da instância correta para abordagem do fenômeno jurídico, primeiro precisamos entender a consistência do próprio fenômeno jurídico (...).
Referências
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