Constituição e processo penal
o sistema acusatório e a interdependência dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e058Palavras-chave:
Constituição Federal, Sistemas Processuais, Princípios Constitucionais PenaisResumo
Neste artigo, por meio do método bibliográfico e descritivo, com consultas em obras relativas ao tema, temos como objetivo apresentar reflexões sobre a interligação entre o sistema penal acusatório e os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Os sistemas processuais penais e os princípios processuais penais com ênfase na Constituição Federal garantem o Estado Democrático de Direitos no qual o sujeito, acusado de cometer um ilícito penal, tem o direito de ser julgado com garantias constitucionais que validam a aplicação da pena e todo o processo. A vigência de um sistema penal acusatório sem resquícios do inquisitório, como nos parece adequado em razão do Estado Democrático e Social de Direito, do Estado Constitucional, encontra resistência por parcela significativa do Poder Judiciário, mesmo diante da previsão no texto constitucional e no infraconstitucional de normas e de princípios relacionados ao direito de defesa ao devido processo legal e das garantias da execução da pena, igualmente indispensável a uma perfeita tutela dos direitos individuais (art. 5.º, LIII a LXVIII e XLVIII a L) e, sobretudo, da imparcialidade do magistrado e da separação das funções: acusação, defesa e julgamento.
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