Constitution and criminal proceedings

the accusatory system and the interdependence of the principles of due process of law, the contradictory and the broad defense

Authors

  • Acir de Matos Gomes Faculdade de Direito de Franca, Franca, SP, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9697-8606
  • Carolina Noura de Moraes Rêgo Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e058

Keywords:

Federal Constitution, Procedural Systems, Criminal Constitutional Principles

Abstract

In this article, through the bibliographic and descriptive method, with consultations in works related to the theme, we aim to present reflections on the interconnection between the accusatory criminal system and the constitutional principles of due process, contradictory and broad defense. Procedural systems and criminal procedural principles with emphasis on the Federal Constitution guarantee the Democratic State of Rights in which the subject accused of committing a criminal offense has the right to be judged with constitutional guarantees that validate the application of the penalty and the entire process. The validity of an accusatory criminal system without remnants of the inquisitory, as it seems appropriate to us due to the Democratic and Social State of Law, of the Constitutional State, encounters resistance by a significant portion of the judiciary, even in the preview of the provision in the constitutional text and in the infraconstitutional of norms and principles related to the right of defense, due process and guarantees of the execution of the sentence,  also indispensable to the perfect protection of individual rights (Art. 5, LIII to LXVIII and XLVIII to L) and, above all, the impartiality of the magistrate and the separation of functions: prosecution, defence and judgment.

Author Biographies

Acir de Matos Gomes, Faculdade de Direito de Franca, Franca, SP, Brasil

- Pós-doutorado em Língua Portuguesa (com ênfase em Retórica Jurídica) pela PUC-SP. Doutor em Língua Portuguesa (com ênfase em Retórica Jurídica) pela PUC-SP. Mestre em Linguística (com ênfase em Análise do Discurso de linha francesa pela UNIFRAN). Especialista em psicanálise contemporânea pela UNIFRAN. Especialista em Processo Civil pela FACON. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Pós-doutorando na USP no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas. Professor de Direito Processual Civil II e IV na UNIFRAN até junho de 2020. Professor da Escola Superior da Advocacia do núcleo de Franca-SP. Professor e Avaliador do instituto UNIAPAE SP. Professor substituto da Faculdade de Direito de Franca. Advogado atuante nas áreas: cível, família e criminal. Mediador/Conciliador certificado pelo NUPEMEC/CNJ (2017). Presidente da OAB 13ª subseção triênio 2022-2024.

Carolina Noura de Moraes Rêgo, Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, SP, Brasil

Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em História pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Licenciada em Língua Francesa pela Universidade de Nancy (França). Licenciada em História pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Assessora Jurídica no Ministério Público Federal. Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professora nos Programas de Graduação, Mestrado e Doutorado (FADISP). 

References

ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: Ed. RT, 1973.

ARMENTA DEU, Teresa. Lecciones de derecho procesal penal. 6. ed. Barcelona: Marcial Pons, 2012.

ARMENTA DEU. Teresa. A prova ilícita: um estudo comparado. Tradução Nereu Jose Giacomolli. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

BINDER, Alberto B. El Incumplimiento de las Formas Procesales. Buenos Aires, Ad-Hoc, 2000.

BRASILEIRO, Renato. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.

DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de Processo Penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

LIMA, Renato Brasileiro de.Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva. 2020.

PELLEGRINI GRINOVER, Ada; SCARANCE FERNANDES, Antônio; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As Nulidades no Processo Penal. 2. ed. São Paulo, Malheiros, 1992.

MORAIS DA ROSA, Alexandre; LOPES JUNIOR, Aury. A "estrutura acusatória" atacada pelo MSI - Movimento Sabotagem Inquisitória. Disponível em: ConJur - Estrutura acusatória atacada pelo Movimento Sabotagem Inquisitória. 2020.

NICOLITT, André. Manual de Processo Penal.5. ed. Revistas dos Tribunais. 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de.Curso de processo penal. 22. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e constituição. 8. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2019.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Constitucional brasileiro. Volume único. 20. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2022.

RANGEL, Paulo. Direto Processual Penal. 2. ed. Atlas, 2016.

Published

2023-05-11

How to Cite

Gomes, A. de M. ., & Rêgo, C. N. de M. . (2023). Constitution and criminal proceedings: the accusatory system and the interdependence of the principles of due process of law, the contradictory and the broad defense. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 7(1), e058. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v7n1.e058