Da (in)efetividade da conciliação judicial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis
Central de Conciliadores do Estado de GO
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n1.e110Palavras-chave:
Meio consensuais, Acesso à Justiça, Poder Judiciário, Auxiliares da JustiçaResumo
O presente trabalho analisa a conciliação no procedimento comum e nos juizados especiais cíveis, bem como a (in) efetividade da conciliação na Central de Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Justifica-se, pois o Brasil está enfrentando uma alta demanda de processos sem efetivo suficiente para conseguir atendê-la. Assim, os meios consensuais de conflitos tornam-se uma ferramenta de extrema importância para ampliar o acesso à justiça por parte da população. Aliado a tal problemática, o Código de Processo Civil de 2015 ressalta sobre a importância dos auxiliares da justiça em fomentar o procedimento de conciliação em qualquer fase do processo judicial. Para que essa pesquisa fosse realizada, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, exploratória, qualitativa, quantitativa, descritiva e explicativa, bem como a análise da legislação brasileira pertinente ao tema. Verificou-se que a criação da Central de Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás possibilitou um aumento da quantidade de audiências realizadas, bem como o de acordos firmados, conforme os dados colhidos. Mas há de se notar que, frente ao total de conciliações realizadas e aos acordos firmados, ainda existe um caminho para se percorrer. Essa quantidade de acordos pode se dar por diversos fatores que serão abordados no decorrer do presente artigo, como a importância de que todos os envolvidos no procedimento cooperem para que o ato processual tenha um final de sucesso, em especial a figura do advogado, que é de grande relevância, pois por meio dele que se chega ao seu cliente. Então, uma orientação prévia, juntamente com um procedimento bem realizado e cooperativo, pode aumentar os resultados positivos da conciliação nos juizados especiais cíveis.
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