Da (in)efetividade da conciliação judicial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

Central de Conciliadores do Estado de GO

Autores/as

  • Júlia Ilidia Rodrigues Sias
  • Cinthya Santos Universidade Estadual de Goiás, Anápolis, GO, Brasil
  • Ana Valéria Jesus de Ribeiro Miranda

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n1.e110

Palabras clave:

Meio consensuais, Acesso à Justiça, Poder Judiciário, Auxiliares da Justiça

Resumen

O presente trabalho analisa a conciliação no procedimento comum e nos juizados especiais cíveis, bem como a (in) efetividade da conciliação na Central de Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Justifica-se, pois o Brasil está enfrentando uma alta demanda de processos sem efetivo suficiente para conseguir atendê-la. Assim, os meios consensuais de conflitos tornam-se uma ferramenta de extrema importância para ampliar o acesso à justiça por parte da população. Aliado a tal problemática, o Código de Processo Civil de 2015 ressalta sobre a importância dos auxiliares da justiça em fomentar o procedimento de conciliação em qualquer fase do processo judicial. Para que essa pesquisa fosse realizada, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, exploratória, qualitativa, quantitativa, descritiva e explicativa, bem como a análise da legislação brasileira pertinente ao tema. Verificou-se que a criação da Central de Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás possibilitou um aumento da quantidade de audiências realizadas, bem como o de acordos firmados, conforme os dados colhidos. Mas há de se notar que, frente ao total de conciliações realizadas e aos acordos firmados, ainda existe um caminho para se percorrer. Essa quantidade de acordos pode se dar por diversos fatores que serão abordados no decorrer do presente artigo, como a importância de que todos os envolvidos no procedimento cooperem para que o ato processual tenha um final de sucesso, em especial a figura do advogado, que é de grande relevância, pois por meio dele que se chega ao seu cliente. Então, uma orientação prévia, juntamente com um procedimento bem realizado e cooperativo, pode aumentar os resultados positivos da conciliação nos juizados especiais cíveis.

Biografía del autor/a

Júlia Ilidia Rodrigues Sias

Graduada em Direito. E-mail: juliairdias@gmail.com.

Cinthya Santos, Universidade Estadual de Goiás, Anápolis, GO, Brasil

Doutora em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Mestre em Sociedade, tecnologia e meio ambiente pelo Centro Universitário de Anápolis. Especialista em Direito Constitucional e Eleitoral (UCG) e Docência Universitária (UCG); graduada em Direito (UniEVANGÉLICA - 1997). Professora efetiva do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás - Unidade Palmeiras de Goiás.Foi coordenadora do Curso de Direito da Fundação Educacional de Goiâs (Faclions), de 2015 a junho de 2016. Professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo do Centro Universitário de Goiás (Unianhanguera). Orientadora de Trabalhos de Conclusão de Curso das duas instituições de ensino acima especificadas. Professora da pós graduação do Centro UniGoiás e da Faculdade Lions. Professora em EAD na faculdade Lions. E-mail: camarals2013@gmail.com.

Ana Valéria Jesus de Ribeiro Miranda

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Goiás (2013) e graduação em Farmácia e habilitação em Bioquímica - Faculdades Objetivo (1995). Atualmente é consultora sem vínculo empregatício da Associação dos Hospitais de Alta Complexidade do Estado de Goiás. Ex-Coordenadora do curso de Direito da Fundação Educacional de Goiás, ex-professora da Fundação Educacional de Goiás, professora - Uni Goiás e FacUnicamps. Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Docência, atuando principalmente nos seguintes temas: melhoria contínua de processos; processo civil, direito de família e sucessões, direito empresarial, direito constitucional, e mediação conciliação e arbitragem. Advogada atuante nas áreas de direito civil: família e sucessões, consumidor, condominial, médico, animal e sanitário. Conciliadora e Mediadora Judicial, habilitada em Constelação Sistêmica Familiar e Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito - EPD, no Mestrado.

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Publicado

2025-09-13

Cómo citar

Sias, J. I. R. ., Santos, C., & Miranda, A. V. J. de R. . (2025). Da (in)efetividade da conciliação judicial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis: Central de Conciliadores do Estado de GO. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 9(1), e110. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v9n1.e110