Direito humano à moradia e regularização fundiária
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n1.bachi.souzaPalavras-chave:
Moradia, Direito à Cidade, Cidadania, Cultura Política, Políticas PúblicasResumo
O direito à moradia e o direito à cidade são abordados, neste artigo, como garantias fundamentais para a efetivação da plena cidadania. Para isso, estuda-se a regularização fundiária com interesse social como medida possível para a efetivação de políticas públicas voltadas para essa área. Como resultado, percebe-se que, apesar da previsão legal da regularização fundiária, o direito à moradia e à cidade sustentável continuam sendo de difícil realização, pois a existência de leis como o Estatuto da Cidade, Minha Casa Minha Vida e Regularização Fundiária Rural e Urbana (Reurb) não têm impedido a multiplicação das ocupações irregulares. Além disso, percebe-se que há a necessidade de, após a regularização fundiária, realizarse um levantamento jurídico, econômico e social que permita ampliar os recursos públicos, realizando-se uma gestão social para valorização das terras para torná-las mais sustentáveis e urbanizando-as para dar dignidade aos moradores, e evitando-se a gentrificação. Utiliza-se o método de procedimento tipológico, com uma abordagem hermenêutica e um delineamento de pesquisa qualitativa bibliográfica.
Referências
BATALLER, Maria Alba Sargatal. Estudo da Gentrificação. Revista Continentes (UFRRJ), ano 1, n. 1, 2012, p. 9-37, disponível em: https://bit.ly/2SJ4LxR, acesso 11/12/2018.
BRASIL. Ministério das Cidades. Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal n° 11.977/2009. Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Programas Urbanos. Brasília, 2010, disponível em https://bit.ly/2ruVQo7, acesso em 10/12/2018.
CUSTÓDIO, H. B. Estatuto da Cidade e Incompatibilidades Constitucionais, Urbanísticas e Ambientais (Lei n. 10.257, de 10-7-2001, e Medida Provisória n. 2.220, de 4-9-2001). Rev. de Direitos Difusos, n. 12, p. 357-400, 2002.
D’AMBROSIO, Daniela. O Direito Fundamental à Moradia Digna. 2013. 107 f. Dissertação (Mestrado em Direito Urbanístico) – Pontifícia Universidade Católica, São Paulo. 2013.
GRAZIANO SOBRINHO, Sergio Francisco; MALINVERNI DA SILVEIRA, Clóvis Eduardo. Meio ambiente urbano, medo e exclusão social: a continuidade entre os processos de gentrificação e a gestão da violência no Brasil. Revista Direito & Paz, v. 2, n. 37, p. 154-178, dez. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2rudNTw, acesso em: 11/12/2018.
HARVEY, David. Direito à Cidade. Trad. Jair Pinheiro. New Left Raview, n. 53, p. 73-89. 2008. Disponível em: https://bit.ly/2Lb2JE3, acesso em: 11/12/2018.
HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia Científica na Pesquisa Jurídica. 9. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2017.
PIOLI, Maria Sulema M. de Budin; ROSSIN, Antonio Carlos. O Meio Ambiente e a Ocupação Irregular do Espaço Urbano. Revista Brasileira de Ciências Ambientais, n. 3, p. 40-56, abril de 2006.
RANGEL, Helano Márcio Vieira. SILVA, Jacilene Vieira da. O Direito Fundamental à Moradia como Mínimo Existencial. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.6, n.12, p.57-78, Jul.-Dez. 2009.
ROMANELLI, Luiz Claudio. Direito à moradia à luz da gestão democrática. Curitiba: Juruá, 2007.
SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Direito à moradia e de habitação: análise comparativa e seu aspecto teórico e prático como os direitos de personalidade. 3. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
WILLIAMSON, Theresa. Regularização Fundiária e Planejamento Urbano nas Favelas Cariocas, Rio On Watch, 19/09/2013. Disponível em: http://rioonwatch.org.br/?p=7436, acesso em: 11/12/2018.
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