Os limites da atuação estatal em face da afetividade

o reconhecimento e proteção dos direitos da personalidade das famílias poliafetivas como forma de tutela do instituto familiar e de seus integrantes

Autores

  • Diego Fernandes Vieira Centro Universitário de Maringá (UniCesumar), Maringá, PR
  • José Sebastião de Oliveira Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR

DOI:

https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.vieira.oliveira

Palavras-chave:

Afetividade, Família, Poliafetividade, Proteção, Reconhecimento

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar os limites da atuação estatal em face da constituição da família e analisar os princípios e normativas constitucionais e infraconstitucionais concernentes ao tema sob a ótica da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vedou a lavratura de escrituras públicas de reconhecimento de uniões poliafetivas, o que acaba por interferir de forma palpável na autonomia de vontade do indivíduo. Assim, optou-se pela metodologia de levantamento bibliográfico e de análise documental para o exame da decisão proferida diante do pedido de providências nº 0001459.08.2016.2.00.000 do CNJ e sua possível afronta não somente a questões de direito privado, mas também a princípios constitucionais e internacionais, direitos intrínsecos e de grande valia para a dignidade humana e para o exercício da liberdade das pessoas naturais. Visto que esta, além de não entender a real natureza de uma união estável, ainda marginaliza e exclui os integrantes destas relações poliafetivas, reafirmando o discurso de ódio e preconceito que já os prejudica em outras searas da vida.

Biografia do Autor

Diego Fernandes Vieira, Centro Universitário de Maringá (UniCesumar), Maringá, PR

Mestrando no Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá –Unicesumar – Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP/CAPES); Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Maringá – Unicesumar; Graduando em Administração pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – Uniasselvi; Integrante do Grupo de Pesquisa: ”Reconhecimento e garantia dos direitos da personalidade”.

José Sebastião de Oliveira, Universidade Estadual de Maringá, Maringá, PR

Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP; Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL; Docente aposentado de Direito Civil da Universidade Estadual de Maringá – UEM; Docente de Direito Civil do Centro Universitário de Maringá – Unicesumar; Docente do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá – Unicesumar; Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, sociedade científica do Direito no Brasil; Advogado na Comarca de Maringá.

Referências

BARROS, Sérgio Resende de. Direitos Humanos da Família: dos fundamentais aos operacionais. In: GROENINGA, Giselle Câmara; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). São Paulo: Imago, 2003.

BENVENUTO, Fernanda Moreira. Do princípio da afetividade e da filiação parental: Uma análise emblemática na construção do vínculo familiar e na proteção da dignidade da pessoa humana. In: POMIN, Andryelle Vanessa Camilo; MORAES, Carlos Alexandre (org.). Estudos interdisciplinares sobre direitos fundamentais. v. 2. Maringá/PR: Vivens, 2014.

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos de personalidade. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, Brasília, DF, jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2019.

CARDIN, Valéria Silva Galdino; CAMILO, Andryelle Vanessa; DE ALCÂNTARA MARCELINO, Andrey. União homoafetiva: novo paradigma de entidade familiar. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, v. 8, n. 2, p. 569-580, 2008.

CAZELATTO, Caio Eduardo Costa; CARDIN, Valéria Silva Galdino. O discurso de ódio homofóbico no Brasil: um instrumento limitador da sexualidade humana. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, v. 16, n. 3, p. 919-938, 2016.

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade – o que diz a Justiça!: as pioneiras decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconhecem direitos às uniões homossexuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

______. União homossexual: o preconceito & a justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

______. Manual de direito das famílias. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

______. União homossexual: aspectos sociais e jurídicos. Disponível em < http://www. mariaberenice.com.br/manager/arq/(cod2_653)5__uniao_homossexual__aspectos_sociais_e_ juridicos.pdf> Acesso em: 01 mar. 2019.

FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

FELL, Elizângela Treméa; SANCHES, Jeniffer Balen. Possibilidade de Reconhecimento da União Poliafetiva como Entidade Familiar e suas Respectivas Implicações Perante o Ordenamento Jurídico Pátrio. Revista de Direito de Família e Sucessão, v. 2, n. 2, p. 01-19, 2016.

GONÇALVES, Diogo Costa. Pessoa e Direitos de Personalidade. Coimbra: Almedina, 2008.LEHFELD, Lucas de Souza; SANTOS, Luis Ricardo Bykowski dos. A união poliafetiva na literatura, no cinema e na vida real. Anais do CIDIL, v. 2, p. 497-517, 2017.

LÔBO, Paulo. Direito Civil – Famílias. São Paulo: Saraiva. 2008.

MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MADALENO, Rolf. Direito de família. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MOSCHETA, Murilo dos Santos. Essa não é mais uma canção de amor: o poliamor como desafio às formas hegemônicas de relacionamento. Famílias, Psicologia e Direito. Tereza Rodrigues Vieira, Valéria Silva Galdino Cardin e Bárbara Cossettin Costa Beber Brunini (orgs). Brasília: Zakarewicz Editora, 2017.

OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos constitucionais do direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

ROSA, Angelica Ferreira; DE OLIVEIRA, José Sebastião. AS RELAÇÕES POLIAFETIVAS SÃO PERMITIDAS NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO?. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 26, p. 197-218, ago. 2017. ISSN 2317-3882. Disponível em: . Acesso em: 01 abr. 2019.

SANTIAGO, Rafael da Silva. O mito da monogamia à luz do direito civil constitucional: a necessidade de uma proteção normativa às relações de poliamor. 2014. 114 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Brasília. Orientador: Professor Doutor Frederico Henrique Viegas de Lima, Brasília, 2014.

SANTIAGO, Rafael da Silva. Poliamor e Direito das Famílias – Reconhecimento e Consequências jurídicas. Curitiba: Juruá, 2015.

SOUZA, Lara Marcelino de; RÊGO, Lorena Nogueira. Contornos jurídicos, filosóficos e sociais da monogamia: paradigmas do poliamor no direito de família. Revista FIDES, v. 4, n. 2, p. 184202, 2013.

VIEIRA, Diego Fernandes; VIEIRA, Tereza Rodrigues. Uniões poliafetivas: uma desconstrução do “princípio” da monogamia em face da proteção da dignidade humana. In: IV Congresso Internacional de Direitos da Personalidade e V Congresso de Novos Direitos e Direitos da Personalidade, 2017, Maringá. Anais eletrônicos... Maringá: Unicesumar, 2017. Disponível em: . Acesso em: 27 mar. 2019.

Downloads

Publicado

2019-12-30

Como Citar

Vieira, D. F. ., & Oliveira, J. S. de . (2019). Os limites da atuação estatal em face da afetividade: o reconhecimento e proteção dos direitos da personalidade das famílias poliafetivas como forma de tutela do instituto familiar e de seus integrantes. Revista Do Instituto De Direito Constitucional E Cidadania, 4(2), 59-75. https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v4n2.vieira.oliveira