Justiça Fiscal
Matriz Tributária e Projeto De Desenvolvimento Na Constituição De 1988
DOI:
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.castro.gassenPalavras-chave:
Justiça Fiscal, Desenvolvimento, Constituição de 1988, Método DecolonialResumo
Considerando a importância prática do debate sobre Justiça Fiscal, objetiva-se identificar o perfil do projeto de desenvolvimento adotado pela Constituição de 1988, como esse projeto se articula com a realização dos direitos fundamentais nela inscritos e como essa articulação fornece a diretriz políticonormativa para a formatação de uma matriz tributária predisposta à sua efetivação. Para tanto, procede-se à exposição de alguns elementos da realidade do sistema econômico brasileiro e das instabilidades financeiras estruturais que o marcam a partir do método decolonial, que tem a função de diagnosticar problemas próprios da realidade latino-americana e prognosticar soluções que beneficiem os direitos dos povos que vivem nessa região do globo. Desse modo, observa-se que o pensamento nacional sobre Justiça Fiscal ainda comete dois equívocos: a) restringir as questões de justiça ao momento arrecadatório, desvinculando-o dos momentos financeiro e orçamentário onde se efetiva o investimento conforme ou não ao projeto de desenvolvimento nacional; b) confundir crise estrutural das finanças públicas numa economia subdesenvolvida e dependente com crise conjuntural derivada de irresponsabilidade fiscal gerencial, o que permite concluir que uma Justiça Fiscal efetiva somente poderá ser implementada na medida em que a matriz tributária nacional se articule ao projeto de desenvolvimento constitucional e que se obre no sentido de superar os gargalos estruturais que marcam uma economia preponderantemente dependente da exportação de bens primários de baixo valor agregado.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALVES, José Augusto Lindgren. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 2011.
BALLESTRIN, Luciana. América Latina e o giro decolonial. In: Revista brasileira de ciência política. N. 11, Brasília, maio-agosto, 2013.
BAMBIRRA, Vânia. O capitalismo dependente latino-americano. Florianópolis: Insular, 2012.
BELLI, Benoni. A politização dos direitos humanos: o conselho de direitos humanos das Nações Unidas e as resolucões sobre países. São Paulo: Perspectiva, 2009.
CASTRO, Matheus Felipe de. Capitalista coletivo ideal: o Estado, o mercado e o projeto de desenvolvimento na constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
COMPARATO, Fábio Konder. Função social da propriedade dos bens de produção. In: Direito empresarial: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva, 1990.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do direito processual penal brasileiro. In: Revista de estudos criminais. Ano 01, n. 01, 2001.
DIMOULIS, Dimitri & LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. 5.ed. São Paulo: Globo, 2006.
FOUCAULT, Michel & CHOMSKY, Noam. Natureza humana: justiça versus poder: o debate entre Chomsky e Foucault. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
FURTADO, Celso. Introdução ao desenvolvimento: enfoque histórico-estrutural. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.
FURTADO, Celso. Teoria e política do desenvolvimento econômico. 4. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1971.
GASSEN, Valcir. Equidade e eficiência da matriz tributária brasileira: diálogos sobre Estado, constituição e direito tributário. Brasília: Consulex, 2012.
GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche: o humano como memória e como promessa. Petrópolis: Vozes, 2013.
GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. Desafios brasileiros na era dos gigantes. Rio de Janeiro: Contraponto, 2005.
HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
HARARI, Yuval Noah. Homo dues: uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.
KOSIK, Karel. Dialética do concreto. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002. LACAN, Jacques. A verdadeira função do pai é unir um desejo à lei. In: MILLER, Gérard (org). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1993.
LACLAU, Ernesto. A razão populista. São Paulo: Três Estrelas. 2013.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
MIGLIEVICH-RIBEIRO, Adelia. Por uma razão decolonial: desafios ético-políticoepistemológicos à cosmovisão moderna. In: Revista Civitas. Porto Alegre, v. 14, n. 01, 2014, pp. 66-80.
MIGNOLO, Walter D. Desobediência epistêmica: a opção decolonial e o significado de identidade em política. In: Cadernos de letras da UFF: dossiê literatura, língua e identidade. N. 34, 2008, pp. 287-324.
MINSKY, Hyman. Estabilizando uma economia instável: a inclinação natural das economias de mercado, complexas e globais, em direção à instabilidade. Osasco, São Paulo: Novo Século, 2013.
MURPHY, Liam & NAGEL, Thomas. O mito da propriedade. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
NETTO, Delfim. O mercado e a urna: textos de economia e política. Rio de Janeiro: Topbooks, 2002.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 3. ed. São Paulo: RT, 2010.
QUIJANO, Aníbal. Bien vivir: entre el desarrollo y La des/colonialidad del poder. In: QUIJANO, Aníbal (org.) Des/colonialidad y bien vivir: um nuevo debate em América Latina. Lima: Universidad Ricardo Palma Editorial, 2014.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
SANTOS, Theotonio dos. Teoria da dependência: balanço e perspectivas. Florianópolis: Insular, 2015.
SCAFF, Fernando Facury. Prefácio. In: GASSEN, Valcir. Equidade e eficiência da matriz tributária brasileira: diálogos sobre Estado, constituição e direito tributário. Brasília: Consulex, 2012.
SPINOZA, Benedictus de. Ética. São Paulo: EdUSP, 2015.
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